Defesa do Consumidor aprova regras para cortes de água, luz e telefone - Rede Gazeta de Comunicação

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Defesa do Consumidor aprova regras para cortes de água, luz e telefone

O vereador, Aldair Fagundes (PT), disse que a tentativa dos governos em manter as contas em dias, passa a fazer malabarismo financeiro, e, com isso, prejudicando somente o trabalhador que termina por ser penalizado e pagando a contar, principalmente nesse tempo de pandemia.

Mas agora vem um alento, disse o parlamentar ao anunciar que a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa uma série de normas de proteção ao consumidor dos serviços públicos de água, energia elétrica e telefonia. Pelo texto de acordo do parlamentar: “a interrupção do fornecimento de água e de luz por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial. No caso do consumidor comercial, o corte poderá ocorrer 30 dias após o vencimento. No caso da telefonia, a interrupção somente poderá ser executada 30 após o vencimento”.

Disse ainda que mesmo prazo já previsto na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Lembrou ainda que em todos os serviços, será obrigatório o envio de aviso prévio do corte com 15 dias de antecedência. Aldair disse que o relator da matéria, recomendou a aprovação do texto na forma de substitutivo adotado pela Comissão de Ciência e Tecnologia. “Com certeza defendo que as empresas não podem ter liberdade para ditar regras quanto ao que fazer nos casos de inadimplência, interrupção do serviço, forma de prestação e nível de qualidade. É nosso dever fiscalizar e exigir um desempenho voltado para a proteção e defesa do consumidor por parte das agências reguladoras, que, por vezes, deixam a desejar neste aspecto”, complementou.

Segundo ele, a regulamentação vai solucionar a falta de consenso na Justiça sobre o tema. Ao finalizar, disse o vereador que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição mais favorável ao consumidor – a jurisprudência proíbe o corte no fornecimento, mesmo em caso de inadimplência. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) defende a necessária contrapartida de pagamento pelo serviço. O texto aprovado autoriza a manutenção do serviço por decisão do juiz, na hipótese de haver contestação judicial sobre o pagamento.

No entanto, ao final do processo, o fornecimento poderá ser cortado, caso o consumidor não pague o débito no prazo. O substitutivo também proíbe cobrança de qualquer valor para restabelecimento do serviço após a regularização do débito.