GIRLENO ALENCAR
A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais está preparando um novo Decretão da Seca e para isso, iniciou o levantamento com os municípios do Norte de Minas que precisam de água para consumo humano. São 127 municípios que estão com o decreto de Situação de Emergência e que vencerão no dia 25 de outubro. A Cedec-MG anualmente realiza a entrega de água potável e ajuda humanitária aos municípios mineiros afetados pela seca, com objetivo de minimizar os efeitos desse desastre sobre a população vulnerável, principalmente as localizadas nas zonas rurais. Para que essa ação de apoio complementar às ações municipais seja possível, o Estado faz um planejamento anual. Um dos requisitos para que esse apoio seja mais célere e efetivo é a Decretação Estadual de Situação de Emergência em decorrência da Seca, com a elaboração do processo e solicitação do reconhecimento federal.
No final de outubro de 2021 será realizada nova decretação de Situação de Emergência pelo Estado. Para tanto, os municípios afetados diretamente pela Seca, com interesse em participarem do Processo Estadual de Seca/2021, e consequentemente receberem, em caráter complementar, água potável para consumo humano e outros itens de ajuda humanitária, deverão acessar o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres e abrir um novo registro, preencher o Formulário de Informações do Desastre (Fide) referente ao desastre Seca – Cobrade e impreterivelmente até o dia 18 de outubro de 2021. Não será necessário o envio da documentação, apenas salvar o formulário “Fide” ao final do preenchimento, pois caso o município encaminhe para homologação estadual ou reconhecimento federal, não permite que essa documentação participe do processo estadual de seca.
Também tem de encaminhar a Cedec os documentos relativos aos danos e prejuízos no município em razão da seca, impreterivelmente até o dia 18 de outubro de 2021, com os relatórios comprobatórios com os dados referentes ao período compreendido entre maio de 2021 a setembro de 2021, além do Relatório Agroclimatológico dos prejuízos econômicos privados emitidos pela Emater, onde indique os prejuízos na Agricultura/Pecuária. No relatório de danos humanos emitidos pela Assistência Social com número de afetados pela seca, pessoas sem água potável para consumo humano e de pessoas atendidas com água potável para consumo humano pelo caminhão pipa do município, além do relatório dos prejuízos econômicos públicos emitido pelo prefeito municipal ou secretário municipal responsável com gasto público em resposta ao desastre da seca, ex.: gastos com caminhão pipa, cestas básicas, etc, ou seja, os gastos declarados.
A coordenadora-adjunta estadual de Defesa Civil, Graciele Rodrigues frisa que é importante ressaltar que a falta de preenchimento do Fide e o não encaminhamento dos relatórios comprobatórios solicitados no prazo estipulado implicará na inviabilidade, a princípio, de participação do município junto à Operação de Transporte e Distribuição de Água Potável (TDAP), via processo estadual, uma vez que, a utilização do recurso federal destinado à operação está condicionada à observância de alguns requisitos, entre eles o reconhecimento federal do decreto de seca. Na oportunidade reforço que, para o município ser atendido com água potável faz-se necessário preencher os seguintes requisitos, concomitantemente: – possuir decreto vigente de seca editado pelo município ou pelo Estado, devidamente reconhecido em Portaria vigente do Ministério do Desenvolvimento Regional (Gov. Federal) publicada no DOU; – solicitar a água via preenchimento ou atualização do Plano Municipal de Distribuição de Água (PMDA) no Sistema de Defesa Civil (SDC).
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