Decreto permite reabertura dos cinemas em Moc, mas com diversas restrições - Rede Gazeta de Comunicação
Decreto permite reabertura dos cinemas em Moc, mas com diversas restrições

As salas de cinemas de Montes Claros foram autorizadas a atender o público, desde sábado, depois do Decreto nº 4268, de 27 de agosto de 2021. No entanto, o decreto impõe diversas restrições aos cinemas, o que pode inviabilizar o retorno do funcionamento. Desde março de 2020 que os cinemas foram fechados. No decreto, é citado que a criação do plano municipal “Avança Moc, com Responsabilidade” estabeleceu critérios para avanços ou retrocessos na flexibilização do funcionamento das diversas atividades no município, e Montes Claros encontra-se em estágio avançado de vacinação, possibilitando a flexibilização da atividade, e assim, fica permitido o funcionamento dos cinemas, porém com as normas previstas.

Os cinemas, para o retorno ao funcionamento, deverão atender todas as disposições constantes do Decreto Municipal n.º 4046, de 20 de maio de 2020 e as regras adicionais de limite de publico de até 30% dos lugares existentes, limitado ao máximo de 50 pessoas por exibição; utilização, pelos clientes, de assentos alternados, respeitando o distanciamento, exceto no caso de mesmo grupo familiar ou de pessoas que possuam relacionamento afetivo; atendimento apenas a clientes vacinados contra a COVID-19, com a primeira dose ou dose única, desde que conste pelo menos 15 dias da vacinação, a ser comprovado mediante apresentação do cartão de vacinação e documento de identidade com foto; proibição do consumo de comidas e bebidas nas salas de exibição; utilização obrigatória de máscaras em todo o recinto. O descumprimento das regras implicará na aplicação, aos estabelecimentos comerciais, das penalidades descritas no artigo 25, do Decreto Municipal n.º 4046/2020. 

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