Decreto facilita entendimento de valores para usuários de água - Rede Gazeta de Comunicação

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Decreto facilita entendimento de valores para usuários de água

O Governo de Minas Gerais consolidou as regras para a cobrança pelo uso de recursos hídricos no estado. A medida foi apresentada com a publicação do Decreto 48.160, ontem (25), pelo governador Romeu Zema. Com a norma, a cobrança foi aprimorada para tornar a gestão da água mais eficiente e trazer mais transparência ao usuário.

A cobrança é um instrumento de gestão previsto na Política Estadual de Recursos Hídricos. Os recursos obtidos a partir da metodologia podem ser convertidos em importantes ações de melhorias na gestão das bacias, como o financiamento de projetos hidroambientais, de planos municipais de saneamento básico, entre outras medidas para garantir o uso sustentável da água e a segurança hídrica.

Além disso, a medida pode resultar em intervenções de proteção das águas contra ações que podem comprometer o seu uso. Atualmente, a cobrança é obrigatória para todas as bacias hidrográficas do Estado. A determinação veio a partir do decreto 47.860, publicado em fevereiro de 2020. Até o momento, o instrumento de gestão está implementado em 12 das 36 bacias hidrográficas do Estado.

Cobrança

O decreto publicado pelo deve seguir a Deliberação Normativa (DN) nº 68, aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG) durante a 124ª Reunião Ordinária, na última segunda-feira (22/3).

O texto propõe metodologias de cobranças para usuários de diferentes setores. Além disso, a norma também estabelece que o preço para a cobrança pelo uso da água deve ser diferenciado, conforme a disponibilidade e a qualidade da água na região em questão. Outra regra apresentada é a definição do preço mínimo que deve ser praticado pelos comitês de bacia.

De acordo com a gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão do Igam, Thaís Lopes, a Deliberação Normativa simplifica e cria um parâmetro nas equações que devem ser feitas pelos comitês de bacia. O modelo de cobrança será obtido após a multiplicação entre o valor outorgado e o preço mínimo adotado. A maior alteração ocorrerá para os usos agropecuários, em que será necessário fazer uma média entre o valor outorgado e o valor efetivamente medido, multiplicada pelo preço mínimo. (Agência Minas)

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