Através do Decreto 4195, publicado ontem no Diário Oficial, a Prefeitura de Montes Claros determinou que todos os hospitais, clínicas e casas de saúde, tanto da rede pública como privada, devem informar até hoje quais são os estoques atualizados de sedativos, bloqueadores neuromusculares, analgésicos e demais medicamentos utilizados para o tratamento e a manutenção da vida de pacientes com a Covid-19, seja em unidades ambulatoriais ou Unidades de Tratamento Intensivo. No decreto, o prefeito explica que considerando a grande demanda nacional por medicamentos para tratamento hospitalar de pacientes com a Covid-19 e que o município necessita ter conhecimento constante da realidade dos estoques dos medicamentos na rede hospitalar local, no intuito precípuo de controlar e regular o sistema de saúde.
Por isso, Fica determinado às clínicas médicas e hospitais, públicos e privados, no município de Montes Claros, que informem mediante ofício dirigido à Secretaria Municipal de Saúde, os seus estoques atualizados de sedativos, bloqueadores neuromusculares, analgésicos e demais medicamentos utilizados para o tratamento e a manutenção da vida de pacientes com a Covid-19, seja em unidades ambulatoriais ou Unidades de Tratamento Intensivo (UTI). As informações deverão ser fornecidas no prazo máximo de 48 horas da publicação do decreto e atualizadas semanalmente. O descumprimento da determinação implicará na aplicação das penalidades descritas na Lei Municipal n.º 5252, de 19 de março de 2020. (GA)
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