Decreto determina novo valor da passagem do Lotação em Montes Claros - Rede Gazeta de Comunicação
Decreto determina novo valor da passagem do Lotação em Montes Claros

DA REDAÇÃO

Foi publicado, pela Prefeitura de Montes Claros, um novo decreto que estabelece um novo valor para a passagem do transporte coletivo: R$ 4,00. O documento foi publicado no Diário Oficial do último sábado (16) e a tarifa já está em vigor.

Segundo o decreto, o município alega ter considerado que: a última revisão tarifária, de R$ 3,75, começou a valer a partir de 13 de março deste ano; o resultado de uma planilha técnica elaborada pela Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros que verificou que o equilíbrio econômico da atividade está comprometido pelo atual valor cobrado pelo diesel, devendo o preço d passagem ser de R$ 4,35; a recomendação da 13ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, exarada no Ofício n.º 302/2022/13ªPJMOC, que apresentou ponderações sobre o reajuste tarifário pugnando pela necessidade da compensação do valor de ressarcimento oriundo de processo judicial com a consequente redução de R$ 0,35 na tarifa por ano, durante quatro anos; que o Consórcio MocBus deverá atender aos requisitos estabelecidos no presente Decreto, em conformidade com a recomendação do órgão ministerial, visando a manutenção do presente reajuste tarifário; e a necessidade da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, para garantir a continuidade do serviço público, sem perder de vista a modicidade tarifária e a proteção do consumidor.

A Prefeitura esclarece, ainda, que a manutenção da tarifa está condicionada ao atendimento de requisitos estabelecidos dentro do prazo de cinco dias úteis, entre elas: a disponibilização, na frota operacional convencional, de mais quatro veículos, perfazendo um total de 94, de modo que o número de veículos e de horários nas linhas sejam aumentados nos períodos indicados pela MCTrans; disponibilização de cinco veículos na frota operacional do Transpecial; cumprimento rigoroso dos horários, itinerários e número de ônibus do sistema, conforme determinações da MCTrans; e funcionamento, em todos os veículos da frota operacional, de sistema de gerenciamento para a fiscalização em tempo real do cumprimento dos itinerários e horários dos veículos.

O decreto afirma que “o não cumprimento dos requisitos constantes nos incisos do presente artigo implicará no retorno da tarifa ao valor anteriormente vigente, pelo número tempo equivalente ao eventual descumprimento”.

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