Decreto determina novo valor da passagem do Lotação em Montes Claros
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DA REDAÇÃO
Foi publicado, pela Prefeitura de Montes Claros, um novo decreto que estabelece um novo valor para a passagem do transporte coletivo: R$ 4,00. O documento foi publicado no Diário Oficial do último sábado (16) e a tarifa já está em vigor.
Segundo o decreto, o município alega ter considerado que: a última revisão tarifária, de R$ 3,75, começou a valer a partir de 13 de março deste ano; o resultado de uma planilha técnica elaborada pela Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros que verificou que o equilíbrio econômico da atividade está comprometido pelo atual valor cobrado pelo diesel, devendo o preço d passagem ser de R$ 4,35; a recomendação da 13ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, exarada no Ofício n.º 302/2022/13ªPJMOC, que apresentou ponderações sobre o reajuste tarifário pugnando pela necessidade da compensação do valor de ressarcimento oriundo de processo judicial com a consequente redução de R$ 0,35 na tarifa por ano, durante quatro anos; que o Consórcio MocBus deverá atender aos requisitos estabelecidos no presente Decreto, em conformidade com a recomendação do órgão ministerial, visando a manutenção do presente reajuste tarifário; e a necessidade da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, para garantir a continuidade do serviço público, sem perder de vista a modicidade tarifária e a proteção do consumidor.
A Prefeitura esclarece, ainda, que a manutenção da tarifa está condicionada ao atendimento de requisitos estabelecidos dentro do prazo de cinco dias úteis, entre elas: a disponibilização, na frota operacional convencional, de mais quatro veículos, perfazendo um total de 94, de modo que o número de veículos e de horários nas linhas sejam aumentados nos períodos indicados pela MCTrans; disponibilização de cinco veículos na frota operacional do Transpecial; cumprimento rigoroso dos horários, itinerários e número de ônibus do sistema, conforme determinações da MCTrans; e funcionamento, em todos os veículos da frota operacional, de sistema de gerenciamento para a fiscalização em tempo real do cumprimento dos itinerários e horários dos veículos.
O decreto afirma que “o não cumprimento dos requisitos constantes nos incisos do presente artigo implicará no retorno da tarifa ao valor anteriormente vigente, pelo número tempo equivalente ao eventual descumprimento”.