Evitar o descarte de vasilhames na natureza e ao mesmo tempo proporcionar à indústria de bebidas redução de custos na aquisição de recipientes para envase. Esses são alguns dos benefícios esperados com a publicação do Decreto 48.440/2022. A norma, elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), determina a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhames de bebidas alcoólicas.
Na prática, explica o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, a intenção é que a indústria se sinta estimulada a recolher, junto aos revendedores de bebidas, os vasilhames usados. Ele lembra que, atualmente, o mercado industrial consome mais vasilhames de vidro do que a capacidade interna de fabricação, o que leva, inclusive, à importação dessas embalagens, gerando riqueza e emprego em outros países.
O Decreto Estadual 48.440/2022 está fundamentado no Convênio ICMS 41/22, aprovado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). (Agência Minas)
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