Através do decreto 4707, de 29 de dezembro de 2023, o prefeito Humberto Souto regulamenta a concessão de gratificação de 33% de estímulo à produtividade aos engenheiros e arquitetos da prefeitura de montes claros. A concessão da gratificação de estímulo a produtividade individual é calculada sobre o vencimento base, contemplará os servidores efetivos ou em contrato temporário, dos cargos de Arquiteto e Engenheiro, lotados em diversas Secretarias do Município. É vedada a concessão acumulativa da gratificação regulamentada pelo presente Decreto com qualquer outra gratificação eventualmente concedida ao servidor.
A gratificação de estímulo à produtividade individual, para os cargos previstos na aludida Lei Complementar, será concedida somente aos servidores que cumprirem 100% da carga horária prevista e não obtiverem nenhuma falta injustificada, além de atenderem aos procedimentos descritos. Nos casos de Análise de Processo de Aprovação de Planta Particular com área inferior a 1,2 mil metros quadrados, cinco pontos; Análise de Processo de Aprovação de Planta Particular com área entre 1,2 mil metros quadrados a 5 mil metros quadrados, sete pontos; Análise de Processo de Aprovação de Planta Particular com área maior ou igual 5 mil metros quadrados, 11 pontos e; Análise de Processo de Aprovação de Planta Particular de Levantamento Arquitetônico, sete pontos.
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