Conselheiro Lafaiete, 10 de setembro de 2024 – Em uma decisão judicial inédita, um homem em Minas Gerais foi condenado a pagar pensão alimentícia para o cachorro de sua ex-esposa após a separação do casal. O caso, que está gerando ampla repercussão, foi julgado pelo juiz Espagner Wallysen Vaz Leite e determina que o ex-marido deve desembolsar 30% do salário mínimo para cobrir os custos do animal, que vive em Conselheiro Lafaiete.
O cachorro, que padece de insuficiência pancreática exócrina – uma condição que demanda tratamento contínuo e medicamentos específicos –, tornou-se o centro de uma disputa legal. Durante o casamento, o casal havia adotado o animal, e após a separação, a responsabilidade pelo pet ficou com a ex-esposa. Ela recorreu à Justiça para garantir a pensão alimentícia, visando assegurar que o cão receba os cuidados médicos necessários.
O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite fundamentou sua decisão no conceito de “relação familiar multiespécie”, uma abordagem do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) que reconhece o vínculo afetivo entre humanos e animais de estimação. Embora os animais não possuam personalidade jurídica, o magistrado ressaltou a necessidade de considerar seus direitos, especialmente quando se trata de despesas essenciais para a saúde e bem-estar do pet.
O caso marca um precedente na legislação brasileira, ao tratar a manutenção dos animais de estimação sob uma perspectiva jurídica que vai além dos arranjos convencionais. Uma audiência de conciliação foi agendada para buscar um acordo entre as partes envolvidas. Se não houver consenso, o processo seguirá para um julgamento definitivo, enquanto o ex-marido será responsável pelo pagamento da pensão estabelecida para o cão.
Esta decisão não só destaca a crescente atenção ao bem-estar animal, mas também pode influenciar futuros casos de separação envolvendo pets. A sociedade e os profissionais do direito estão observando de perto este caso inovador, que levanta questões sobre a proteção e os direitos dos animais de estimação dentro do sistema jurídico.
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