O Cruzeiro deverá receber uma punição pesada por parte do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), após torcedores do clube invadirem o campo na derrota para o Coritiba por 1 a 0, na tarde deste sábado (11), no estádio Durival de Britto. A avaliação é dos advogado André Kampff e Gustavo Lopes Souza, especialistas em direito esportivo.
André Kampff acredita que a Raposa fará os jogos restantes do Campeonato Brasileiro sem a sua torcida e já deverá sofrer uma punição preventiva no início ds semana, antes mesmo do julgamento. “No meu entendimento, a invasão e a briga são fatos graves, o que deve desencadear numa punição pesada, que pode chegar a dez partidas”, avalia.
Pelo histórico do STJD, Kampff acredita que tanto Cruzeiro quanto Coritiba serão enquadrados no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)., que fala sobre “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”.
A pena, neste caso, seria “multa de R$ 10.mil a R$ 200 mil e perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalente quando participante da competição oficial”.
“O Coritiba, como mandante, tem responsabilidade pela segurança do jogo. Já o Cruzeiro também deverá denunciado, já que sua torcida também contribuiu para o evento. Imagino que o Cruzeiro não deve ter mais a presença do torcedor até o final do Brasileiro”, destaca.
O advogado acha pouco provável que o time de Ronaldo seja punido com perda de pontos. “O regulamento traria essa possibilidade, que poderia ser objeto de análise se a partida não fosse até o final. Aí atingiria a estabilidade da competição e o Tribunal poderia tomar uma decisão mais enérgica, mexendo na pontuação. Mas pelo desenrolar dos fatos no campo pelo histórico do STJD em casos similares, não acredito nessa possibilidade”, avalia.
A má notícia é que, já no início da semana, uma decisão deverá ser tomada, devido à gravidade dos acontecimentos. Kampff aposta numa punição preventiva até o julgamento do episódio. Ele lembra, no entanto, que o Departamento Jurídico do Cruzeiro poderá recorrer da decisão.
Outro importante especialista na área, o advogado Gustavo Lopes Souza tem a mesma opinião sobre a punição do Cruzeiro: ficará sem torcida nas partidas em casa, mas não deverá perder pontos.
“A conduta das torcidas é inaceitável. A experiência de vitória e derrota é intrínseca ao esporte. A sanção deve ser rápida e rigorosa. Propõe-se que o Coritiba seja penalizado com a perda de mandos de campo, enquanto o Cruzeiro deverá em partidas com portões fechados”, comenta.
Souza pondera que “não há jurisprudência para a dedução de pontos, embora tal medida seja prevista legalmente”. (OTempo)
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