Grupo de credores questiona legalidade da criação de subclasse envolvendo casos na CNRD
Perto de iniciar os primeiros pagamentos do plano de recuperação judicial homologado em agosto, o Cruzeiro enfrenta uma discussão na Justiça sobre a parte do plano de pagamentos de casos na CNRD. Um grupo de credores pediu a suspensão desta parte específica, e a associação agiu em resposta questionando a ação e pedindo aplicação de multa por má fé.
Há aguardo da resposta da Justiça sobre o pedido. Mas o Ministério Público já se manifestou sobre o caso e pediu que a Justiça indefira a suspensão, alegando que não há perigo de dano no caso.
A ação é movida por 11 credores em conjunto, entre eles o técnico Enderson Moreira, os ex-jogadores Maurinho e Soares, e ex-dirigentes (Flávio Pena Medeiros e Valdir Barbosa). O pedido é que haja suspensão do plano “até o trânsito em julgado de todas as impugnações e eventuais recursos quanto à legalidade da subclasse de Credores CNRD e do referido plano coletivo, inclusive quanto à legalidade de seu processamento pela CNRD.”
De acordo com este grupo de credores, a classe CNRD, criada pelo Cruzeiro, oferece condições “muito mais vantajosas”.
– Enquanto o Credor Trabalhista- Classe I receberá o seu crédito limitado a R$2.898.000,00 em até 12 anos, e, ultrapassado este período, a Recuperanda ficará desobrigada a quitar o saldo remanescente (limitado o deságio a 75% do valor novado), o Credor CNRD, por sua vez, receberá seu crédito, INCLUSIVE QUIROGRAFÁRIO, em até 6 (seis) anos, atualizado monetariamente, sem carência, Nem deságio – defendem os credores.
Segundo eles, os credores incluídos no Plano da CNRD votaram em assembleia dentro de outras classes, sob regras que não serão aplicadas a seus casos. O Cruzeiro contestou a ação dos credores e disse que a situação já foi debatida em uma manifestação de embargos de declaração:
– A discussão sobre a legalidade da subclasse de Credores CNRD já foi expressamente reconhecida na r. decisão que homologou o plano de recuperação judicial e concedeu a recuperação judicial do Cruzeiro-Associação (id. 9895578702), tendo os Credores tido a oportunidade de opor os Embargos de Declaração de id. 9902839375, a respeito do qual a Recuperando reserva o direito de se manifestar no prazo legal, após devida intimação. É, portanto, manifestamente inoportuno o pedido cautelar formulado, que revela a tentativa dos Credores de “driblar” os atos processuais e obter um pronunciamento judicial de matéria pendente de apreciação, sem qualquer justificativa para tanto.
Assim, o Cruzeiro pede que a suspensão nem seja apreciada e que a Justiça aplique multa por litigância de má fé com “percentual a ser incidido sobre o valor dos créditos dos referidos credores, com fundamento nos seus reiterados e inoportunos peticionamentos, atropelando atos e prejudicando a marcha processual”.
O plano de credores da CNRD
Dentro do plano de pagamento dos credores na Recuperação Judicial, o Cruzeiro estabeleceu uma “subclasse” para agrupar os casos que estão também entregues à esfera judicial esportiva da CNRD – chama-se Credores CNRD. Entre os listados pelo clube, estão o goleiro Fábio e também equipes do futebol brasileiro.
A subclasse está dentro dos grupos trabalhistas, quirografários (aqueles que tem preferência, mas não direito real, somente um título extrajudicial) e microempresas. Os casos foram também agrupados em um processo na CNRD.
Com esse plano, a Associação pretende se valer dos descontos e prazos previstos no plano coletivo para também desafogar as dívidas na parte esportiva. O imóvel da Sede Administrativa, hoje alugado, foi dado como garantia.
Para os credores CNRD inseridos na parte trabalhista, será feito um “pagamento linear de até R$ 25 mil” dentro do limite do valor do crédito e o pagamento das quantias remanescentes nas condições gerais dos Saldos dos Créditos CNRD Líquidos (abaixo, a explicação). Não haverá desconto, nem carência, dando-se a liquidação em dois eventos:
Pagamento de até R$ 15 mil (até o limite do crédito trabalhista) em uma única parcela no prazo de três meses da data de homologação.
Pagamento de até R$ 10 mil (até o limite do crédito trabalhista) em uma única parcela no prazo seis meses contados da Data de Homologação, sem acréscimo de correção monetária ou juros.
Para os credores quirografários da CNRD, está previsto, no plano de quitação, o “pagamento linear” de até R$ 150 mil para cada credor e, se houver valor remanescente, dentro da planilha de saldo de créditos. Para este valor, não haverá desconto, nem carência, com a quitação em até dois meses a partida da data da homologação, sem acréscimo de juros ou correção.
Para os credores que são microempresa ou de pequeno parte, a proposta é de um pagamento de R$ 40 mil para cada credor até o limite de caso também. O pagamento de eventual valor remanescente será nos moldes da planilha de saldo de créditos. Assim como nas outras classes, não haverá desconto, nem carência com a quitação em até 12 meses.
Atletas listados na CNRD
Dentro da lista de credores apresentada pelo Cruzeiro, deu-se conhecer casos que ganharam a esfera da CNRD. O mais famoso é o goleiro Fábio, inscrito no plano com R$ 20.706.715 de direito a receber. O agora jogador do Fluminense, segundo o plano apresentado, chegou a questionar a quantia, requerendo R$ 23.347.285,02 pelos cálculos apresentados.
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