Cruzeiro e Atlético vãs ao STJD: expulsões e atrasos podem gerar punições
Clássico mineiro termina em confusão e clubes serão julgados nesta quinta-feira (7/5); jogadores pegam até seis jogos de suspensão
O clássico entre Atlético e Cruzeiro, vencido pelo Galo por 3 a 1 no último sábado (2/5), no Mineirão, pela 14ª rodada do Brasileirão, continua rendendo desdobramentos fora das quatro linhas. Nesta terça-feira (5/5), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) intimou os dois clubes e três jogadores expulsos – além de um membro da comissão técnica – para julgamento marcado para esta quinta-feira (7/5), às 11h, na sede da OAB em Fortaleza.
A partida, que já foi quente dentro de campo, viu os ânimos se estenderem ao túnel e aos vestiários. Agora, a corte desportiva vai analisar as infrações cometidas por atletas e instituições, com possibilidade de multas que chegam a R$ 100 mil e suspensões que podem atingir até seis jogos.
O que cada clube pode perder no bolso
O Cruzeiro foi enquadrado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro é o 191, inciso III, que trata de “deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento de competição”. A pena prevista é multa de R100aR100aR 100 mil, podendo ser convertida em advertência se a infração for considerada de pequena gravidade. Além desse, a Raposa responde pelo artigo 213, inciso III, sobre o “lançamento de objetos no campo ou local da disputa”. A multa pode chegar até R$ 100 mil.
Já o Atlético foi denunciado com base no artigo 206, que pune quem “dá causa ao atraso do início da partida ou deixa de apresentar a equipe em campo até a hora marcada para o reinício”. A pena é multa de R$100 a R$ 1 mil por minuto de atraso. Informações extraoficiais indicam que o Galo teria demorado cerca de três minutos para retornar do intervalo, o que poderia gerar uma multa modesta, mas que serve como alerta para próximos compromissos.
Os jogadores na mira do tribunal
Arroyo (Cruzeiro): expulso por dois cartões amarelos, o atacante foi denunciado com base no artigo 250 (ato desleal ou hostil) e no 258 (conduta contrária à disciplina ou ética esportiva). O primeiro se refere a um empurrão fora da disputa da jogada, enquanto o segundo aborda o desrespeito à arbitragem. A soma das penas pode render ao jogador suspensão de uma a seis partidas.
Kaiki (Cruzeiro): o lateral-esquerdo recebeu vermelho direto aos 29 minutos do segundo tempo por uma entrada violenta. Ele se enquadra no artigo 254, parágrafo primeiro, inciso II, que pune “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada”. A pena varia de uma a seis partidas de gancho.
Lyanco (Atlético): o zagueiro também foi expulso por dois amarelos – o primeiro por provocação, o segundo por uma entrada dura. Assim como Arroyo, ele responderá por dois artigos: o 254 (jogada violenta) e o 258 (conduta antidesportiva). O camisa 2 do Galo pode pegar entre duas e até 12 partidas, considerando que cada artigo prevê de uma a seis suspensões, podendo ser aplicadas de forma cumulativa.
Robertinho (preparador de goleiros do Cruzeiro): expulso ainda no primeiro tempo, o profissional foi denunciado exclusivamente pelo artigo 258. Ele pode ser suspenso de uma a seis partidas, assim como os atletas.
Cenário para o clássico de volta?
Os departamentos jurídicos dos dois clubes já preparam suas defesas para tentar reduzir as penas ou obter efeito suspensivo. Caso as suspensões sejam mantidas, Cruzeiro pode desfalcar nomes importantes para as próximas rodadas, incluindo um possível novo encontro com o Atlético ainda no primeiro turno, dependendo da tabela.
A tendência é que o STJD adote um discurso duro contra a violência e a indisciplina, especialmente em clássicos de grande visibilidade. As decisões saem ainda na tarde de quinta-feira e já devem valer para a 15ª rodada do Campeonato Brasileiro.



