Convocação de candidato de concurso apenas pelo Diário Oficial é válida? (Parte 1) - Rede Gazeta de Comunicação
Convocação de candidato de concurso apenas pelo Diário Oficial é válida? (Parte 1)

AGNALDO BASTOS

Advogado e especialista em Direito Administrativo (causas envolvendo concursos públicos)

Os candidatos de concurso público recebem com enorme alegria os momentos em que recebem a notificação da aprovação. Contudo, por vezes há constantes dúvidas a respeito. Principalmente sobre se a convocação de candidato pelo Diário Oficial é válida. Já que em ocasiões não é tão simples quanto parece.

Sabendo como é importante para o candidato saber não apenas da aprovação, como dos passos que deverá seguir, vou comentar abaixo questões que o ajudarão a esclarecer algumas das suas dúvidas, principalmente se a convocação de candidato pelo Diário Oficial é válida.

Passei no concurso: o que faço agora?

Quem busca ser concursado, estudantes e inclusive aqueles que já fizeram a prova sabem que devem se acostumar com dois tipos de comunicação oficiais: edital (ou retificações) e Diário Oficial.

Acontece que é praticamente impossível acompanhar todo dia as publicações oficiais, pois envolvem muitas áreas e âmbitos.

Sendo assim, o Diário Oficial está presente em diversas fases do concurso, seja para mostrar o edital, publicar atualizações e posteriormente apresentando os resultados, e passos consequentes. Contudo, nem sempre é fácil fazer esse acompanhamento.

Eventualmente, quando os resultados dos candidatos que passaram são postados, é possível ver que diversos deles acabam não entregando a documentação requerida e perdendo o prazo de validade.

Assim, na maioria das ocasiões, isso é resultado por não saber da convocação ou não ter recebido algum outro tipo de comunicado.

Então, se soube que passou no concurso público é necessário ir atrás da documentação e acompanhar os passos seguintes na publicação.

Essas novidades podem ser em um curto período de tempo ou demorar um pouco conforme as vagas e processos administrativos apareçam.

Por exemplo: no ano passado muitos candidatos à Polícia Militar do Estado de São Paulo souberam após um ano que tinham passado porque perderam a publicação para o Exame de Aptidão Física que foi feito unicamente através do Diário Oficial do Estado e 5 dias após a publicação dos candidatos que passaram. Sendo assim, é importante sempre acompanhar.

A convocação de candidato Diário Oficial é válida sem nenhuma outra forma de comunicação?

Infelizmente, ainda não existe uma regulação que verifique todos os procedimentos de comunicação dos concursos públicos.

Por esse motivo, não há uma resposta simples se a convocação de candidato apenas pelo Diário Oficial é válida, sem tentativa de nenhum outro meio.

Porém, é preciso que seja feita uma análise de viabilidade sobre os princípios constitucionais da razoabilidade e da publicidade.

Sendo assim, a convocação de candidato pelo Diário Oficial é válida, mas há necessidade de levar em consideração outros meios para entrar em contato com os candidatos que já investiram tempo, estudos e sonhos para alcançar o objetivo de ser concursados.

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