A contratação de brigadistas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista pelo Projeto de Lei (PL) 2.100/20, recebeu parecer de 1º turno favorável, ontem (9), na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator, deputado Gustavo Santana (PL), recomendou a aprovação na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O projeto, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC), tem por objetivo autorizar o Instituto Estadual de Florestas (IEF) a contratar brigadistas para combater e prevenir incêndios florestais, por prazo não superior a seis meses, admitida a prorrogação por igual período, desde que devidamente justificada a necessidade.
De acordo com o relator, o IEF enviou à ALMG ofício em 2/12/20, esclarecendo que há uma média anual de 500 ocorrências de incêndios nas unidades de conservação estaduais e 250 no entorno dessas unidades. “Menos de 15% delas tornam-se incêndios que atingem áreas maiores que 500 hectares. As poucas ocorrências que superam esse percentual, porém, respondem por mais de 55% da área queimada total”, explica o documento.
Ainda segundo o instituto, o tempo de resposta nos incêndios florestais é um fator-chave, muitas vezes decisivo para limitar a dimensão das ocorrências. Dessa forma, a atuação dos brigadistas é essencial nas ações de controle e combate aos incêndios florestais.
O deputado Gustavo Santana reforça, no seu parecer, que, “considerando que em 2021 os artigos da Lei 18.185, de 2009, que permitiam ao IEF contratar os brigadistas temporários já não estarão mais em vigor, é de extrema importância a aprovação da proposição em análise, de tal forma a restaurar ao Estado a possibilidade de atuar nos incêndios de modo efetivo”. (Portal ALMG)
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