Conselho Municipal do Idoso convoca sociedade civil - Rede Gazeta de Comunicação
Conselho Municipal do Idoso convoca sociedade civil

O Conselho Municipal do Idoso de Montes Claros publicou o Edital de convocação das organizações da sociedade civil para o processo de escolha de entidades e respectivos representantes para o biênio 2021/2023. A eleição das organizações da sociedade civil de Montes Claros, que integrarão o Conselho Municipal do Idoso-CMI, biênio 2021/2023, ocorrerá no dia 26 de novembro às 15 horas, na sala de reuniões da Casa da Cidadania. O processo eletivo será regido por este instrumento, visando o preenchimento de oito vagas para os representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes. O processo eletivo será composto de duas etapas: uma fase inicial de inscrição e a fase final destinada à realização propriamente dita da eleição, mediante a votação de todas as representatividades inscritas.

Os integrantes eleitos que representarão a sociedade civil exercerão mandato de dois anos, admitindo-se uma recondução.  Será responsável pela operacionalização do processo de escolha a Comissão eleitoral eleita em Assembleia de posse das conselheiras indicados pelo Poder Público realizada aos 19 dias do mês de outubro de 202. Os membros da Comissão eleita em Assembleia são Cibely Freire Diniz Oliveira Debura Ribeiro Silva Carvalho Joseja Ferreira Cruz e Antonio Carlos Bastos Ferreira

A comissão

Conduzirá o processo democrático de escolha; adotará todas as providências necessárias para realização da escolha dos conselheiros; receber, processar e julgar impugnações e recursos e publicar o resultado do processo de escolha dos conselheiros.

Os representantes de organizações da sociedade civil, no total de oito vagas, serão eleitos em assembleia pelo voto das entidades de defesa e atendimento do idoso, em funcionamento no mínimo há 2 (dois) anos, com sede no Município. Consideram-se entidades e Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei, 8743/2003, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos da pessoa idosa. As entidades e organizações ou representantes dos segmentos que compõem a Sociedade Civil eleitas serão representadas por conselheiros vinculados e indicados(as) por estas, podendo o  conselheiro, ser substituído a qualquer tempo sem prejuízo da representatividade das Entidades e Organizações.

Cada membro poderá representar somente um Órgão ou Entidade. Quando na Sociedade Civil houver vacância, admitirá publicação de um novo edital para preenchimento das vagas remanescentes, observando-se ainda o disposto no artigo 31º – § 2º do Regimento Interno deste Conselho. Cada titular do CMI terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa. (GA)

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