Conselho do Idoso define normas de registros de instituições - Rede Gazeta de Comunicação

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Conselho do Idoso define normas de registros de instituições

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa publicou a resolução 23/2023 com as normas de Registro das instituições que atuam neste setor considerando o advento do Estatuto da Pessoa Idosa, quanto à fiscalização das Organizações governamentais e não governamentais, com ou sem fins lucrativos, de atendimento direto a pessoa idosa e ainda o dispositivo da Lei 2.913/2001, o qual estabelece a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da Política Municipal da Pessoa Idosa.

Por isso a necessidade de regularizar os procedimentos específicos ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Montes Claros para a Concessão de Registro de Organizações Não Governamentais, com ou sem fins lucrativos de acordo com o que preceituam as legislações supracitadas.  Ficam sujeitas ao Registro no Conselho Municipal da Pessoa Idosa todas as Organizações não governamentais que ofertem atendimento a pessoa idosa. As Organizações governamentais necessitam somente efetuar a Inscrição do Programa, especificando o regime de atendimento e área de atuação.

Para a concessão do Registro, as Organizações Não Governamentais, devem oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; elaborar plano de ação anual; apresentar objetivo estatuário e plano de trabalho compatível com os princípios estabelecidos no Estatuto da Pessoa Idosa e demais legislações pertinentes; estar regularmente constituída e em funcionamento, no mínimo há dois anos; demonstrar a idoneidade de seus dirigentes; e laudo da Vigilância Sanitária. Além disto, pode ficar no máximo com 70% da renda do idoso atendido. (GA)

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