Conselho chancela planos de trabalho de entidades - Rede Gazeta de Comunicação
Conselho chancela planos de trabalho de entidades

GIRLENO ALENCAR

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Montes Claros chancelou os planos de trabalho, aprovação de prorrogação dos prazos de termos de fomentos, requerimento de renovação de inscrições de entidades, serviços e programas governamentais e não governamentais para o ano de 2023. O Plano de Trabalho chancelado foi ‘Design Fashion Moda’ com valor da proposta de R$ 125 mil, da Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina, para recursos ainda a serem captados junto das Lojas Renner. ‘Qualificação Profissional Transformando Vidas III’ com valor da proposta de R$ 187,5 mil da Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina para recursos ainda a serem captados junto ao Banco de Incentivados Prosas.

Tem também as solicitações de prorrogação da Fundação Sara Albuquerque Costa, do projeto ‘Acolhimento Humanizado III’, prorrogado pelo período de quatro meses e “Proteger e Cuidar V”.  Fica estabelecido o último dia útil do mês de fevereiro de 2023, o prazo final para requerimento de renovação de inscrição para todas as entidades, serviços e programas governamentais e não governamentais que se encontram aptos e em situação regular neste CMDCA, bem como aquelas que, por algum motivo, tiveram suas inscrições suspensas nos últimos dois anos; conforme art. 91 §2 do ECA, resoluções do CONANDA nº 116, arts. 2º e 3º da Resolução n°. 028/2020 – CMDCA/MOC, bem como esta resolução. I – A documentação necessária no ato do pedido de renovação de inscrição, constituída por Plano de Ação para os anos de 2023 e 2024, Relatório de Atividades realizadas nos anos de 2021 e 2022, comprovante de CNPJ atualizado, cópia da ata da última diretoria, cópia do regimento interno e demais documentações que comprovem alterações efetuadas pela requerente nos últimos 2(dois) anos deverão ser protocolados por meio físico na sede do CMDCA, impreterivelmente até as 17h do dia 28/02/2023. II – As entidades que porventura, deixarem de protocolar a documentação constante no inciso I no prazo determinado, terão suas respectivas inscrições suspensas durante o biênio março/ 2023 a março 2025 e somente poderão requerer a sua renovação juntamente com as demais, quando estas apresentarem suas solicitações de renovação para o biênio subsequente. Art. 5º. O certificado de renovação de inscrição das entidades governamentais e não governamentais, de que trata o artigo anterior, terá o prazo de duração de dois anos a partir do último dia útil do mês de fevereiro do ano de 2023 até o dia 28 de fevereiro de 2025. 

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.

%d blogueiros gostam disto: