WAGNER JOSÉ DA SILVA
Advogado especializado em Marcas e Patentes
Quando se tem um negócio constituído, uma empresa em atividade ou se fabrica um produto e não efetua o registro da marca, outra pessoa ou empresa poderá fazê-lo. Esse fato coloca imediatamente em risco o seu negócio e qualquer desenvolvimento de produto ou serviço que você esteja realizando.
Uma marca registrada protege e garante a exclusividade de uso em todo o território nacional. Quem não protege a marca por meio do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), poderá a qualquer tempo ser impedido de expandir seus negócios e/ou mesmo de utilizar e divulgar aquela marca.
Com a marca registrada, o titular tem o direito de adotar medidas judiciais contra outras pessoas ou empresas que estiverem utilizando nomes idênticos ou muito semelhantes no mesmo segmento ou atividade que guarde afinidade e que seja capaz de induzir o consumidor ao erro.
À medida que seu produto ou a sua empresa se tornam conhecidos no mercado, a marca vai se tornando um bem valioso, com valor contábil intrínseco. Porém esse valor só poderá ser mensurado contabilmente por meio de um laudo de avaliação, caso a marca tenha registro no INPI, pois, do contrário, seu valor será apenas sentimental e sua marca não estará protegida e não atrairá a atenção de investidores.
As razões para se registrar uma marca são várias. Podemos citar algumas com relevância a garantir a permanência e a reputação da marca no mercado, sendo:
1. Proteção e Exclusividade
O registro da marca é importante garantir que sua empresa esteja devidamente protegida contra atos da concorrência. Empresas que utilizam uma marca sem autorização não se vêm obrigadas a garantir o bom nome da marca e, com isso, pode prejudicar a marca legítima, manchando a sua reputação e atrapalhando os negócios da empresa, pois, não raras às vezes tais marcas se encontram em posição legalmente frágil e praticam concorrência desleal com aquele detentor da marca legalmente registrada, podendo ser demandado judicialmente a fim de evitar danos, tanto à marca registrada quanto aos consumidores dos produtos ou serviços. Assim, ao registrar sua marca, você adquirirá uma barreira protetiva em torno dela, tornando-a exclusiva em seu segmento e dificultando, sobremaneira, a imitação ou falsificação de seus produtos ou serviços, pois, ao titular do registro é assegurado o uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129 Lei n. 9.279/96).
2. Evitar mudanças indesejadas
A mudança do nome de um produto e, principalmente, o nome de uma empresa é quase sempre um processo traumático que leva a despesas e investimentos, muitas vezes não planejados. Uma vez que a marca goza de certo conhecimento no mercado e, principalmente, quando já adquiriu boa aceitação e reputação por parte dos consumidores e/ou clientes, a mudança de nome demandará altos investimentos em campanhas de marketing, tanto para justificar aos consumidores o porquê da mudança, quanto para construir e fixar a identidade da nova marca. Portanto, quando uma marca não é registrada, seja no seu aspecto visual da figura ou logotipo ou mesmo no aspecto gráfico e fonético da parte nominativa, há sempre o risco de outra empresa fazer o registro seja de boa ou de má-fé e, com isso, trazer prejuízos incalculáveis à sua empresa ou, ainda, impedir que sua empresa utilize e divulgue aquela marca.
3. Como registrar uma marca
O registro de marca no Brasil é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). É aconselhável você procurar uma assessoria de um advogado de marcas e patentes, tanto para realizar um estudo prévio da marca a ser registrada, quanto para acompanhar o processo de registro e proteção da marca. Um advogado especializado poderá orientá-lo sobre todos os aspectos da proteção e na classificação do registro, a fim de conferir uma proteção, tanto na atividade diretamente desempenhada quanto em atividades e produtos correlatos, evitando, assim, que uma outra empresa tire proveito da boa fama que sua marca venha a atingir no mercado.
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