Congresso se ilumina de azul pelo Dia do Orgulho Autista - Rede Gazeta de Comunicação
Congresso se ilumina de azul pelo Dia do Orgulho Autista

Para marcar o Dia do Orgulho Autista, o Congresso fica iluminado na cor azul hoje e amanhã. O autismo é um transtorno de desenvolvimento que leva a um déficit, em maior ou menor grau, em pelo menos uma das seguintes áreas: interação social, comunicação e comportamento. Não tem causa definida ou conhecida, mas já se sabe que influências genéticas e ambientais, ainda no desenvolvimento do feto, podem estar ligadas ao diagnóstico.

O Dia Mundial do Orgulho Autista (18 de junho) foi instituído para esclarecer a sociedade sobre as características únicas das pessoas diagnosticadas com algum grau do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e normalizar a neurodiversidade, ou seja, o reconhecimento de que o funcionamento cerebral de algumas pessoas é diferente do que é considerado típico.

Criada em 2005, a data tem o objetivo de estimular a inclusão dos autistas, considerando todas as características e necessidades, e conscientizar a população de que são indispensáveis adaptações físicas, comportamentais e legais para assegurar qualidade de vida e cidadania aos autistas.

A estimativa da Organização Mundial de Saúde é que existam 2 milhões de autistas no Brasil.

Lei Berenice Piana

Em 2012, o Congresso aprovou a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, na qual o autismo foi definitivamente classificado como deficiência. Com isso, ficaram asseguradas aos autistas todas as políticas de inclusão existentes no país para as pessoas com deficiência.

Essa lei também garante a inclusão escolar, o direito de matrícula em escolas regulares e o acesso a um mediador escolar sem custo para a família. A legislação também prevê sanções aos gestores que negarem a matrícula a estudantes com deficiência.

Censo

Outra inovação foi a Lei 13.861/2019, que prevê a inclusão de informações específicas sobre pessoas com autismo nos censos demográficos feitos a partir de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em 2020, outra lei (13.977/2020) beneficiou pessoas com transtorno do espectro autista com a regulamentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conhecida como Lei Romeo Mion. A carteira assegura a seus portadores atenção integral, prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

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