Comphac analisa, hoje, tombamento do Hotel São José - Rede Gazeta de Comunicação

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Comphac analisa, hoje, tombamento do Hotel São José

O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Município de Montes Claros (Comphac) retoma hoje (19), a discussão sobre o tombamento do prédio do antigo Hotel São José, localizado na praça Coronel Ribeiro, em Montes Claros. O secretário municipal de Cultural, João Rodrigues, presidente do Comphac alega que na reunião os conselheiros decidirão se acatam o pedido das proprietárias e arquivam o processo ou se prosseguem com o processo de tombamento. Essa reunião tinha sido marcada para dia 22 de julho, mas foi adiada para hoje.

O advogado Anderson Carvalho esclarece que as proprietárias tempestivamente, em 10 de maio e em 4 de junho se manifestaram contra a proposta de tombamento do bem a elas pertencentes, em especial, pelo vício de iniciativa, pois, partiu de pessoa incompetente. Ele lembra que não foi apresentado qualquer estudo técnico comprovando a existência de: “…elementos indispensáveis ao convencimento da importância do bem a ser incluído na medida de proteção municipal”, como exige a legislação municipal”, que “desde a aquisição pelas atuais proprietárias, o imóvel não mais mantém as características originais de sua construção, quer sejam internas quanto externas.

Ele informa que conforme pode ser constatado na escritura pública de Ata Notarial, registrada no livro n. 343, às folhas 24 e 25, do 2º Tabelionado de Notas de Montes Claros, datada de 27/02/2013, “a servidora pública municipal, Raquel Veloso Mendonça, quando questionada a respeito dos requisitos para tombamento e sobre o porquê do não tombamento de imóvel pertencente à sua família informou que “o imóvel que pertenceu ao meu avô não tinha a importância arquitetônica desse prédio e não pertence a mim (…).Teria tido interesse histórico antes do inventário, se uma irmã minha que é médica não tivesse adquirido o prédio assim que meu avô faleceu e reformado completamente, descaracterizado completamente…”

Que conforme a própria servidora municipal informou, imóvel para ser tombado necessita da: demonstração de importância arquitetônica e  não pode estar descaracterizado, requisitos que o imóvel das proprietárias não se enquadram; que a referida proposta de tombamento já está sendo questionada judicialmente, tendo em vista que a legislação municipal exige, para tombamento de um imóvel, a expressa comprovação do interesse público, devidamente justificada. O que não ocorreu em relação ao seu imóvel. Contudo, se acaso houvesse interesse público, devidamente justificado, o munícipio poderia como de fato pode, adquirir o imóvel nas mesmas condições que a proprietárias estão vendendo, ou mesmo aqueles arautos de plantão, que pregam o tombamento indiscriminado de imóvel alheio poderão adquiri-lo.

O secretário municipal de Cultura, João Rodrigues, presidente do Compac salienta que “o interesse público, devidamente justificado pelas características arquitetônicas ou pela importância histórica, será discutida pelo Conselho que tem 180 dias para deliberar sobre o tombamento. Hoje, o debate jurídico é sobre o prosseguimento do processo conforme os protocolos da Lei e não sobre o efetivo tombamento. A contestação expressa dos proprietários faz parte do procedimento administrativo de tombamento e está previsto no processo conforme a Lei Municipal 2705/1999”. (GA)