Como adequar as políticas de privacidade com as primeiras orientações da ANPD?(Parte 1) - Rede Gazeta de Comunicação

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Como adequar as políticas de privacidade com as primeiras orientações da ANPD?(Parte 1)

JULIANA CALLADO GONÇALES

Advogada e especialista em Direito Tributário e em Proteção de Dados

No dia 14 de maio de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Nota Técnica nº 02/2021/CGTP/ANPD, cujo objeto é a análise da conformidade da nova Política de Privacidade do WhatsApp com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Desta Nota já é possível extrair os seguintes posicionamentos que devem ser considerados na elaboração das Políticas de Privacidade.

1- Foco no princípio da transparência: A ANPD ressalta a importância da observação do princípio da transparência no tratamento de dados pessoais.

Isso significa que as empresas devem garantir o acesso à informação sobre os tratamentos de dados que realiza de forma clara, precisa e facilitada.

Em termos práticos, a empresa deve tomar as seguintes cautelas na divulgação das Políticas de Privacidade:

1.1- Facilitar a disponibilização das informações através do destaque das Políticas de Privacidade e Termos de Uso no site/aplicativo, evitando a disponibilização da informação a partir de vários links. Ou seja, o ideal é que todas as informações estejam consolidadas em um único documento (link);

1.2- Adotar linguagem que considere o nível de compreensão dos titulares, que, na grande maioria, não possuem clara compreensão dos riscos decorrentes dos tratamentos de dados;

1.3- A transparência também deve ser observada no uso de inteligência artificial, principalmente nos casos de perfilização (uso de inteligência artificial para verificar os interesses/perfil dos titulares). A empresa não precisa revelar suas fórmulas algoritmas, mas deve ser transparente quanto aos dados coletados e finalidades pretendidas com este tratamento.

1.5- Informar quais informações são compartilhadas com outras empresas.

2- A Importância de citar as bases legais que legitimam o tratamento: A ANPD questiona o fato de a Política de Privacidade Brasileira do WhatsApp não apresentar as bases legais que justificam o tratamento dos dados pessoais para cada uma das finalidades, bem como a falta de informação sobre quais categorias de dados pessoais são utilizadas para cada uma das finalidades.

Importante salientar que a LGPD não exige no seu art. 9º a disponibilizam das bases legais que legitimam o tratamento. Todavia, a ANPD enfatiza a importância desta informação com fundamento no princípio da transparência. No entender da ANPD: “apresentar as bases legais aos titulares demonstra, ademais, a legitimidade do tratamento e traz clareza sobre este, o que leva a uma transparência efetiva. Somente com a transparência é que os titulares poderão exercer a chamada autodeterminação informacional e exercer seus direitos, em especial o de livre acesso.”

Desse modo, as empresas devem informar as finalidades dos tratamentos de dados pessoais, quais categorias de dados são tratados para cada uma das finalidades e informar quais as bases legais aplicáveis para cada uma das finalidades.