Comissão aprova regras para consórcios públicos voltados ao meio ambiente - Rede Gazeta de Comunicação

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Comissão aprova regras para consórcios públicos voltados ao meio ambiente

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1653/20, do deputado Miguel Haddad (PSDB-SP), que estabelece normas gerais de contratação de consórcios públicos para a proteção do meio ambiente.

O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), recomendou a aprovação do projeto por considerar que os problemas ambientais devem ser enfrentados com a ação conjunta dos entes federados, por meio dos consórcios. “Como é sabido, os problemas ambientais não respeitam as fronteiras dos municípios e dos estados”, disse.

Segundo ele, os dados científicos apontam que a mudança climática vai levar as regiões brasileiras a condições extremas de seca ou chuva, o que demanda atuação coordenada. “Coordenar esforços e atuar em conjunto será cada vez mais necessário para enfrentar os impactos das mudanças climáticas, como as secas, as enchentes e outros problemas ambientais. Indiscutível, portanto, a necessidade e a importância da contratação de consórcios públicos para a proteção do meio ambiente no país”, avaliou.

Regras

O texto aprovado estabelece que, nos consórcios para a proteção do meio ambiente, os entes federativos que firmarem a parceria deverão estabelecer as metas, as prioridades, os meios e os mecanismos institucionais e comunitários de atuação do consórcio. Esses consorciados também poderão constituir brigada de incêndio única para proteção do meio ambiente e combate a queimadas.

O consórcio deverá estabelecer um plano de manejo com projetos que tenham por objetivo a preservação ambiental, a restauração e recuperação de áreas naturais, a repressão ao desmatamento e queimadas, e apoio a iniciativas locais. A esses consórcios também se aplicam as regras da legislação atual (Lei 11.107/2005).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)