Comissão aprova projeto que garante proteção de grávida de gêmeos no SUS - Rede Gazeta de Comunicação

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Comissão aprova projeto que garante proteção de grávida de gêmeos no SUS

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a proteção integral e a assistência à gestante de gravidez múltipla e dos recém-nascidos no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive nos casos de nascimento de gêmeos siameses.

Pelo texto, são direitos dessas gestantes e dos bebês: assistência especializada durante a gestação, o parto e o pós-parto; pré-natal de qualidade, com exames específicos e acompanhamento psicológico para as gestantes; recebimento de informações claras sobre os cuidados e os possíveis riscos decorrentes das gestações múltiplas; atendimento por profissionais de saúde capacitados no manejo de gestações múltiplas; disponibilização de equipamentos de saúde adequados para o acompanhamento e o monitoramento da gestação múltipla; e acesso a medicamentos e outros serviços.

NOVA VERSÃO | O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), para o Projeto de Lei 4794/23, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR).

Juliana Cardoso observou que a gravidez de gêmeos, trigêmeos ou mais bebês apresenta riscos adicionais, o que justifica a assistência integral proposta. “O projeto propõe um acompanhamento médico contínuo, garantindo a detecção precoce de complicações e a implementação de medidas preventivas”, afirmou.

“Em segundo lugar, a gestação múltipla pode ser emocionalmente desafiadora para as mulheres e suas famílias, devido às preocupações com a saúde, a logística e as necessidades financeiras aumentadas.”

O texto assegura à gestante de gravidez múltipla o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde que integre o SUS para expedição do laudo necessário ao exercício de direitos sociais.

A gestante de gravidez múltipla internada ou em observação também terá direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral. (Agência Câmara de Notícias)