O comércio de Montes Claros passou a funcionar em horário especial, conforme dados da Câmara de Dirigentes Lojistas, em negociação acordado entre os sindicatos dos empregados do comércio e sindicato do comércio varejista. Até o dia 15, o comércio pode funcionar até às 20 horas. Entre os dias 18 e 22, os estabelecimentos comerciais podem funcionar até às 22 horas. O comércio tem a necessidade de elaboração do quadro de horário de trabalho especial que conste o revezamento de horário, e se necessário horas extras, limite máximo de duas horas por dia. As horas extras trabalhadas no período entre 4 e 16 deste mês poderão ser compensadas com folgas. E as horas extras trabalhadas a partir do dia 17 deverão ser remuneradas com o valor de 100% sobre a hora normal. As horas laboradas nos dias 17 e 24 deverão ser pagas com acréscimo do adicional de 100% sobre o valor da hora normal, devendo ser concedido o descanso semanal remunerado dentro da semana, segundo o presidente da CDL, Ernandes Ferreira da Silva. (GA)
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