Colapso na Justiça: como a discussão sobre aplicação de taxa de juros e correção monetária em condenações civis pode afetar a vida de milhões de brasileiros (parte 1) - Rede Gazeta de Comunicação

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Colapso na Justiça: como a discussão sobre aplicação de taxa de juros e correção monetária em condenações civis pode afetar a vida de milhões de brasileiros (parte 1)

LEONARDO AMARANTE

Advogado especializado em Responsabilidade Civil e Defesa do Consumidor

Julgado, pacificado e praticado há 15 anos, um “detalhe” do direito civil segue em debate no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, segundo o Data Lawyer, plataforma especializada em jurimetria, o resultado afetará pelo menos 6,4 milhões de pessoas com ações de reparação de danos na Justiça brasileira. Com julgamento do recurso especial nº 1081149, já iniciado no fim do ano passado, a Quarta Turma do STJ traz novamente à tona a forma de correção e aplicação de juros em condenações civis provenientes de relações extracontratuais. Atualmente, a taxa de juros aplicada é legal, de 12% ao ano (1% por mês), acrescida de correção monetária definida por cada Tribunal Estadual. O que se pretende fazer é revogar essa prática e implementar a Taxa Selic, que, hoje, está fixada em 3,5% pelo Banco Central.

O processo em questão trata de um caso habitual de negativação no SPC, que ocorre na justiça do Rio Grande do Sul (RS). O STJ promoveu a consulta pública a diversas entidades e está julgando a ação, mas, após novo pedido de vista, requerido pelo Ministro Luis Felipe Salomão, o processo foi retirado de pauta. Para especialistas em responsabilidade civil e entidades de proteção aos direitos do consumidor, algo está visivelmente fora da rota natural se predominar o entendimento pela aplicação da Selic como fator de correção e juros nas indenizações civis. Não há dúvidas de que a sociedade será severamente lesada, já que se estima uma enxurrada de revisões de processos privados no país. Poucos estão atentando à gravidade da situação.

Não custa ressaltar que, em dezembro de 2020, entendimento semelhante foi tomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à correção monetária de débitos no âmbito da Justiça do Trabalho, em decisão colegiada contra a qual foram interpostos três recursos de embargos declaratórios, ainda não julgados. Numa tacada, o STF extinguiu a fórmula correta e justa para o pagamento das indenizações trabalhistas (juros mais correção monetária) e indicou tão somente a Taxa Selic para a atualização dos créditos trabalhistas. Na ocasião, afastou a incidência de juros, pois supostamente já “estariam incluídos na Taxa Selic. Ou seja, arbitrou-se uma taxa de correção e juros menor que a inflação projetada para este ano, o que representa inevitável desestímulo à satisfação de dívidas.