O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e adolescente selecionou os projetos “Qualificação Profissional: A transformação Social Mediante a Inclusão Digital” da Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina; “Educação Incluir” da Associação São Bento – Chácara São José; “Bulling, tô Fora” do Instituto Social Corrente do Amor; “Judô, Caminho Suave”; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Montes Claros – APAE; “Alcançar” da Fundação Irmã Dulce de Montes Claros; “Balé no Lar” do Lar Nossa Senhora do Perpétuo Socorro; “Fortalecendo Pontes com Amor” da Associação Paula Elizabete; “DançArte” da Fundação Fé e Alegria do Brasil; e “Conexão Inclusiva Educativa e Transformadora II” da Instituição Social de Amor Cristão – ISAC para receberem as doações do imposto de renda a serem feitas pelo banco do Brasil. A resolução n° 014/2022 dispõe sobre aprovação de projetos de organizações da sociedade civil para chamada interna do projeto voluntário BB”.
A aprovação ocorreu em reunião extraordinária realizada no dia 19 de outubro de 2022 e, considerando que o art. 12, §1º da Resolução n.º 137, de 21 de janeiro de 2010, faculta ao destinador indicar a entidade de sua preferência para a aplicação dos recursos destinados ao Fundo para Infância e Adolescência; Considerando a Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Considerando a competência da Câmara de Avaliação e Acompanhamento de Projetos aprovada pela Resolução n.º 013/2022-CMDCA/ MOC, de 28 de setembro de 2022; Considerando que o Banco do Brasil pretende destinar recursos oriundos da renúncia fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e, no ano de 2022, serão apoiados projetos de instituições que atuam com crianças e adolescentes e idosos, que contam com o trabalho voluntário de funcionários BB da ativa ou aposentado.
Todos os Planos de Trabalho constantes na presente Resolução foram aprovados por este Conselho e serão submetidos pelas próprias entidades à Chamada Interna Projeto Voluntário do Banco do Brasil FIA/Fundo do Idoso 2022; instituição que será a responsável por repassar os recursos ao Fundo Para a Infância e Adolescência – FIA e selecionar quais Planos de Trabalho serão os beneficiados. (GA)
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