O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) editou, na sexta-feira (12), a Portaria nº 84/2021, que regulamenta a suspensão, em caráter excepcional e temporário, das emissões de certidões via Sistema de Cadastro de Uso Insignificante de Recursos Hídricos. Com a norma, os usuários de recursos hídricos que independem de outorga para uso da água poderão obter a certidão por meio Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MG) do Governo de Minas.
A publicação da portaria visa assegurar aos pequenos usuários de recursos hídricos, considerados de uso insignificante, a regularidade do uso da água, em razão das mudanças nos sistemas que estão sendo realizadas. O cadastro de uso insignificante de Recursos Hídricos busca facilitar o acesso aos recursos hídricos, beneficiando os usuários que se enquadram nesta modalidade.
“O intuito da norma é assegurar com que todos tenham tranquilidade para gerir seus negócios enquanto o Igam reorganiza o sistema para a continuidade da emissão pelo usuário de suas certidões”, explica o diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca.
Os usuários que necessitarem comprovar a situação de regularidade excepcional e temporária poderão requerer a certidão por meio do sistema SEI. As instruções estão no Anexo Único da Portaria e no site do Igam. (Ascom Sisema)
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