CDL otimista com Black Friday em Montes Claros - Rede Gazeta de Comunicação

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CDL otimista com Black Friday em Montes Claros

GIRLENO ALENCAR

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Montes Claros está na expectativa de crescimento de 5% nas vendas da Black Friday deste ano, em relação ao do ano passado. A Black Friday ocorre hoje (25). O evento acontece sempre na sexta-feira, após o feriado de ação de graças nos Estados Unidos. O presidente Ernandes Ferreira esclarece que os setores de eletroeletrônicos e vestuário serão os mais movimentados, atraindo mais consumidores. A Black Friday, segundo o presidente, é quando os comerciantes procuram vender o estoque, pois precisam receber novos produtos para o Natal.

A CDL Montes Claros emitiu nota de esclarecimento ao comércio em geral, quando explica “em atenção ao Ofício Conjunto de nº 01/2022 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – PROCON Estadual e Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor e o PROCON Montes Claros e com o intuito de esclarecer e bem orientar aos nossos associados sobre práticas e/ou situações que podem gerar multas e/ou sanções administrativas”.

Nos estabelecimentos comerciais que fazem uso de aplicativos próprios para venda direta ao consumidor, é necessário deixar claro que esta modalidade não é uma imposição, podendo o consumidor optar livremente por não fazer uso do aplicativo. Necessários também esclarecer o consumidor, caso opte pela modalidade de compras por aplicativo, sobre as vantagens de sua utilização, com informações claras e corretas, esclarecendo sobre os preços praticados (com ou sem uso do aplicativo) e jamais dando maior destaque aos preços dos produtos para compras efetuadas pelo aplicativo em detrimento da livre decisão do consumidor por outra forma de pagamento. Caso o App seja o único canal de venda, informar ao abri-lo destacando esta informação.

Pode ocorrer a diferenciação de preços e/ou vantagens para o consumidor que optar por fazer uso do cartão de crédito próprio do fornecedor ou de seu parceiro comercial, porém, o consumidor deve ser informado claramente, em casos de taxas, valor das tarifas e a existência ou não de cobrança de anuidade. O desconto para o consumidor que optar comprar com o cartão do estabelecimento ou de seu parceiro não pode ser ilusório, como já observado em algumas oportunidades, onde se eleva “artificialmente” o preço do produto quando o consumidor faz a opção por outro meio de pagamento. Neste caso, trata-se de prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, devendo o estabelecimento, nestes casos, evitar a “venda casada”.

É vedada a obrigatoriedade do pagamento da “taxa de serviço”, conhecida popularmente como “gorjeta”. O seu pagamento se dá por mera liberalidade do consumidor que deve ser esclarecido quanto à faculdade deste pagamento. Tais informações devem constar tanto nos cardápios como na própria conta, de maneira clara e ostensiva a faculdade do seu pagamento. A não observação é caracterizada como prática abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Bares e restaurantes devem disponibilizar aos consumidores cardápio físico não podendo restringir o uso exclusivo apenas de cardápios eletrônicos a serem acessados via smartphone conectado à internet. A orientação é que bares e restaurantes disponibilizem ao consumidor tablete ou outro equipamento eletrônico por meio do qual a consulta ao cardápio seja possível sem que se exija do consumidor o uso do seu telefone celular com acesso à internet.

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