CDL orienta comércio sobre abertura a partir de hoje em Montes Claros - Rede Gazeta de Comunicação

PUBLICIDADE

CDL orienta comércio sobre abertura a partir de hoje em Montes Claros

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Montes Claros expediu, no sábado à tarde, o Comunicado 08 aos comerciantes, com  orientações para atividades não essenciais no período da onda roxa, onde a partir de hoje podem abrir suas portas, com base na Deliberação 136 do Comitê Estadual, desde que adotem as orientações além de todas as medidas previstas nas normas. O presidente Ernandes Ferreira Silva alerta aos lojistas que “caso seja possível adotarem outras medidas que possam contribuir com os cuidados sanitários, são sempre bem-vindas. Por exemplo: redução no quadro de funcionários através de rodízios. Vamos seguir firmes e empenhados na sobrevivência das empresas, mas, não devemos abrir nunca mão da prevenção para vencer essa batalha! Ratificamos que continuamos as negociações no campo da diplomacia em prol dos nossos associados e, apesar de vivenciarmos um momento novo e único, é essencial que a criatividade aflore para impulsionar e implementar os nossos negócios”.

No comunicado, o presidente lembra que “diante do anúncio do Governo Estadual que prorrogou até o dia 11 de abril do corrente ano as medidas restritivas de circulação contida na Deliberação nº 130 que instituiu a “Onda Roxa” visando conter o avanço da COVID-19 no Estado de Minas Gerais, a CDL Montes Claros elaborou o presente comunicado no intuito de informar os pontos mais relevantes dessa norma. Porém, antes de iniciar os esclarecimentos técnicos, é sempre oportuno lembrar que esta é uma situação singular para todos. Ao longo desses mais de 12 longos meses, vivenciando as atividades comerciais de nossa cidade parcialmente suspensas e, muitas, totalmente fechadas por todo esse período. Temos ciência dessa situação e estamos consternados com a dificuldade de todos, até por experiência própria dentro da minha empresa, já que tenho como vocês no dia a dia às obrigações de salários, encargos, impostos, compromissos com bancos, com fornecedores, com aluguel, subsistência de nossas famílias e ainda uma elevada inadimplência, e pior com horizontes ainda incertos”.

O presidente destaca que “logo é compreensível a ansiedade e a decepção de muitos com as ações das autoridades públicas. A CDL Montes Claros, através de sua liderança, tem buscado junto ao Governo Federal e, principalmente, Estadual e Municipal os caminhos para minimizar os impactos desta devastadora situação. Quase que diariamente participamos de reuniões com as autoridades competentes com essa finalidade. Reconhecemos que poucos foram os resultados e avanços diante do tamanho da crise, mas gostaríamos de externar que não é por falta de empenho já que diariamente e de forma exaustiva procuramos levar as reivindicações da nossa classe às autoridades competentes. Reafirmamos em todas as oportunidades que as atividades empresariais não são fatores de disseminação do vírus, logo não devem pagar pela falta de mais ações concretas no sistema de saúde que pudesse evitar a caótica situação que estamos passando, mas é oportuno relatar que neste momento estamos vivendo uma grave situação, com o colapso no número de leitos e o aumento substancial no número de contaminados, logo, as medidas sanitárias continuam sendo necessárias”.  

Ele salienta que a Deliberação 136 do Plano Minas Consciente alterando os procedimentos da deliberação 130, destacam as atividades não essenciais, onde no artigo  3º determina que os Municípios, no âmbito de suas competências, devem suspender todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que não sejam essenciais nos termos desta deliberação, mas  não se aplica  às atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento. “A norma autoriza os estabelecimentos comerciais a abrirem as suas portas, se outra medida mais restritiva não for adotada pelo município, porém, a mesma não autoriza a entrada do consumidor em seu interior”.

Por isso, a CDL repassa  as principais orientações, onde  para evitar o acesso do consumidor no interior da loja sugere um anteparo (mesa, balcão, fita de isolamento, etc.) na entrada do estabelecimento comercial. A disponibilização de álcool a base de 70% conforme orientações sanitárias é medida obrigatória. A entrega do produto deverá ocorrer na porta do estabelecimento comercial diretamente ao consumidor. Caso haja a possibilidade de ser em um veículo automotor o ideal é que o consumidor não deva sair do mesmo, recebendo o produto adquirido e efetuando o pagamento dentro do carro; Não estado em veículos poderá receber na porta, obedecendo ao distanciamento mínimo e sem possibilidade de adentrar na loja. O pagamento deve ser efetuado na porta. Registra-se que este é um entendimento visto que o poder público tem conhecimento que nem todos os consumidores são possuidores de veículos automotores.

O presidente salienta  que para ambos os casos os lojistas poderão receber notas de crediário, o que até então não era possível, tendo em vista a possibilidade de entregar a mercadoria e fazer o devido recebimento.  O atendimento somente deverá ser de um cliente por vez e, todos os funcionários são obrigados a estar equipados com as devidas proteções, com o anteparo e máscara. Para agilizar e como estratégias comerciais, poderão os pedidos serem efetuados via telefone, WhatsApp e ou outros canais de comunicação das empresas Internamente deve-se observar a necessidade de todos os colaboradores fazerem uso da máscara e observar as boas práticas de higiene, tais como: ter a disponibilizado álcool gel, água, sabão liquido e toalhas descartáveis, bem como obedecer às regras de distanciamento e a boa higienização do ambiente. (GA)