A CDL Montes Claros repudia a Portaria nº 3.665/2023, publicada no último dia 14 de novembro do Ministério do Trabalho e Emprego do Governo Federal (MTE), que revogou parte da Portaria nº 671/2021, que dispunha sobre a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados. O presidente da entidade, Ernandes Ferreira explica que pela Portaria recém-publicada, para que os trabalhadores no comércio e serviço possam desempenhar as suas atividades aos domingos e feriados, torna-se necessária que autorização esteja contida em convenção coletiva de trabalho, a qual deverá ser negociada entre patrões e empregados, não sendo mais permitidos acordos individuais.
“Em que pese o teor da referida Portaria, a CDL Montes Claros, entende que tal medida é excessivamente burocrática, retrógrada, que vai de encontro aos avanços que o pais assistiu nos últimos anos na legislação trabalhista além do que, a medida é considerada extremamente parcial, pois sequer houve consulta ao setor de Comércio sobre os efeitos advindos da portaria que certamente impactará negativamente o mercado de trabalho afetando diretamente o setor que mais emprega e gera renda no país’ .
O dirigente classista destaca que “o Governo andou mal ao editar a Portaria nº 3.665/2023, não só pelas consequências negativas advindas como também diante da ausência de um debate profundo sobre o tema que entendemos ser de grande relevância para o desenvolvimento do país”. A CDL Montes Claros mantém o seu compromisso de apoiar e estimulara o setor comercial de Montes Claros e juntamente com outras entidades representativas, não medirá esforço para buscar revogar os efeitos negativos da portaria. (GIRLENO ALENCAR)
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)