CBH-Verde Grande define cobrança pelo uso das águas - Rede Gazeta de Comunicação
CBH-Verde Grande define cobrança pelo uso das águas

GIRLENO ALENCAR

O Comitê da Bacia hidrográfica do Rio Verde Grande, que congrega a maior área produtora do Norte de Minas, esta expedindo a cobrança dos usuários de águas em valores a serem cobrados em 2024, referentes aos usos de recursos hídricos de 2023, determinados de acordo com os preços estabelecidos na Resolução ANA nº 139/22. Já os usos de 2024 serão cobrados em 2025, seguindo os valores da Resolução ANA nº 172/23. O cálculo da cobrança leva em consideração o volume de água medido, desde que a medição seja informada na Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH), disponível para preenchimento até 31 de março de 2024.

Desde 2023, os usuários que fazem uso de recursos hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Verde Grande estão sujeitos à cobrança, conforme decisão do Comitê da Bacia (CBH) Verde Grande e as normativas. A cobrança recai sobre os usos sujeitos a outorga, excluindo as outorgas preventivas e os usos considerados insignificantes. As informações são da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, através do Ofício Circular Nº 6/2024/SAS/ANA.

Caso a medição não seja informada, o cálculo considerará apenas o volume outorgado. Para empreendimentos que não tenham utilizado a água ou que ainda não estejam em operação, é crucial informar volumes iguais a 0,00 m³ na DAURH. Se o usuário não pretende mais utilizar recursos hídricos, deve comunicar à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a desistência da outorga de direito de uso, por meio do Portal do Usuário de Recursos Hídricos, na opção Outorga.

Os boletos da cobrança, relativos aos usos realizados em 2023, terão vencimento a partir de 30/06/2024 e poderão ser acessados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos, na seção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e, em seguida, “Emitir Boletos”. Neste mesmo local, é possível obter extratos dos pagamentos realizados e verificar pendências, as quais podem ser regularizadas, permitindo o parcelamento dos débitos em até 60 vezes.

É responsabilidade do usuário manter seus dados cadastrais atualizados para receber as comunicações da ANA. Caso necessário, os contatos podem ser atualizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos.

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