A 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte suspendeu, nessa terça-feira (6), a multa imposta pela não reintegração do volante Henrique, do Cruzeiro. Inicialmente, a Justiça do Trabalho de BH havia definido que o clube celeste precisaria pagar R$ 10 mil a cada dia que a reintegração não fosse cumprida.
A decisão, assinada pelo juiz do trabalho substituto André Vitor Araújo Chaves, dizia que “Manifeste-se a primeira reclamada sobre as alegações/requerimentos de id’s 8d356af e 3c54ae1, no prazo de 05 dias. Por ora, fica suspensa a multa diária arbitrada”.
A primeira autuação do processo ocorreu no dia 8 de agosto de 2022 e o valor inicial da causa era de R$ 10,4 milhões.
A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte havia negado o recurso apresentado pelo Cruzeiro, o que obrigava o clube a reintegrar o volante, de 38 anos, que tem três passagens pelo time celeste. A decisão foi tomada na última quinta-feira (1º) e cabia recurso.
A SAF do Cruzeiro alegou que um “entrave burocrático” impediu o cumprimento da decisão judicial. “O e-social (sistema digital que unifica informações das obrigações trabalhistas das empresas) impede a SAF de promover a reintegração de um contrato que fora encerrado pela Associação. Ou seja, não é possível (de acordo com o e-social) promover a reintegração de um empregado que nunca foi seu”, argumentou.
De acordo com o Cruzeiro SAF, a decisão de reintegrar Henrique ao plano de saúde destinado aos funcionários foi cumprida e propôs que o atleta fosse reintegrado à associação e para ser, posteriormente, transferido para a SAF.
A defesa do jogador aceitou a proposta desde que a SAF fizesse a transferência do vínculo desportivo/federativo do jogador de forma imediata, cumprindo todos os deveres como empregador do atleta, reconhecendo sua responsabilização pelos débitos trabalhistas existentes em favor do volante Henrique.
O CASO | Henrique havia acionado o Cruzeiro — tanto a associação, quanto a SAF —, na justiça após ser dispensado em julho de 2021. O jogador alegou que uma lesão no trabalho, ocorrida em 2020, o impossibilitou de exercer sua profissão até o final de 2022. Isso anularia a rescisão contratual, já que ele teria sido feita num período onde o jogador não tinha condições de atuar.
A Justiça utilizou um relatório médico, assinado por Sérgio Campolina, médico do Cruzeiro, na decisão. No documento consta que Henrique “sofreu acidente de trabalho com lesão no joelho direito (lesão do menisco lateral e lesão grau II do ligamento colateral medial), quando em atividade esportiva”.
Uma vez reintegrado, Henrique voltaria a receber os salários e outros benefícios da forma que constava no último contrato do jogador com o Cruzeiro.
Em seu recurso, o clube celeste afirmou que “foi imposta obrigação impossível de se cumprir, eis que não houve o afastamento do reclamante por auxílio-doença acidentário, logo, não caberia a reintegração do reclamante em face de estabilidade provisória por acidente de trabalho, ainda mais pela segunda reclamada (SAF)”, o que não foi aceito pela Justiça.
O Cruzeiro SAF, em sua defesa, alegou que jamais teve vínculo com Henrique, já que o jogador foi dispensado do clube antes dele ser comprado pela Tara Sports, empresa do ex-jogador Ronaldo Nazário, o “Fenômeno”. “Sequer consta na ata de constituição da SAF com a transferência do contrato de jogadores que integravam o Clube Associativo”, argumentou o jurídico do clube.
Apesar da defesa cruzeirense, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli afirmou que o “direito líquido” da SAF não foi ferido na decisão judicial anterior. “Os argumentos do impetrante, no sentido de que nunca possuiu contrato com o litisconsorte (Henrique), além de não ter substrato jurídico à pretensão de garantia provisória de emprego do obreiro, são contrários à prova pré-constituída”, afirmou.
A decisão judicial conclui que a SAF do Cruzeiro é responsável pelo caso, pela rescisão contratual de Henrique ter acontecido no dia 31/12/2021, nove dias após Ronaldo anunciar que iria adquirir porcentagem do clube. É importante ressaltar que a mudança do futebol celeste de associação para SAF foi concluída somente em abril de 2022. (Superesportes)
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