O Conselho Municipal da Pessoa Idosa prorrogou por mais 90 dias o prazo para que a Casa de Apoio Santa Bernadete execute o projeto ‘Centro Dia Madre Tereza de Calcutá’, de atender pessoas idosas em tratamento oncológico em Montes Claros, as quais se encontram em situação de vulnerabilidade social e preferencialmente fora do domicílio. O projeto recebeu uma verba de R$ 24 mil do Fundo Municipal do Idoso.
A Casa de Apoio Santa Bernadete é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos que tem como finalidade prestar assistência social e proteção à saúde a pessoas preferencialmente em Tratamento Fora do Domicílio (TFD), em situação de vulnerabilidade social, as quais se encontram com diagnóstico de Câncer, em tratamento ambulatorial de quimioterapia e radioterapia nos serviços de oncologia de Montes Claros. É mantida por doações da comunidade e eventos promocionais, quando pertinente.
Oferece aos acolhidos e seus acompanhantes atendimento especializado com equipe multiprofissional, hospedagem, alimentação, suplementos alimentares e transporte para os Centros de Oncologia, buscando sempre minimizar o sofrimento, que é próprio dessa agressiva patologia, o câncer. Cabe ressaltar que, aproximadamente 90% das pessoas acolhidas na Casa de Apoio Santa Bernadete, são idosos em TFD. Nesse contexto, verifica-se o importante papel que é desempenhado por essa instituição nos cuidados com esse público que, por si só, encontra-se em situação de vulnerabilidade, pois atua como coadjuvante junto aos Sistema Único de Saúde (SUS) no tratamento de tal patologia, e ainda junto ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) prestando serviços socioassistenciais na modalidade Casa de Passagem, fatores estes que vão ao encontro do que preconiza a Política Nacional do Idoso.
Dessa forma, ao ofertar a acolhida ao mencionado público, nossa entidade cumpre seu papel de Organização da Sociedade Civil (OSC), pois presta auxílio à saúde e bem estar social junto a hospitais, que ofertam serviços ambulatoriais de oncologia no município de Montes Claros, e compreende ainda, que a assistência à saúde deve configurar-se como direito fundamental do ser humano, devendo os órgãos competentes, nas três esferas de governo, prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, tal como reza a Constituição Federal em seu artigo 196, que está em consonância com o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Capítulo II, Seção I, Artigo IV, a qual consiste na formulação e execução de políticas sociais que visem à prevenção, promoção, e proteção do usuário. (GA)
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