Quem sujar, tem que pagar. Os poluidores agora vão arcar com todo prejuízo que suas empresas provocarem com acidentes ambientais. A proposta, de autoria do senador Carlos Viana (MDB), foi aprovada no Senado e altera a Política Nacional do Meio Ambiente. Na prática, significa que o poluidor terá que ressarcir a União, o Estado ou o Município com as despesas relativas a operações envolvendo forças policiais, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Assistência Social ou outros órgãos públicos, realizadas para socorro, resgate, assistência e mitigação dos danos ambientais e sociais, inclusive as despesas realizadas pelo Sistema Único de Saúde com o tratamento das vítimas.
Para o senador Carlos Viana, a reparação dos danos decorrentes de desastres ambientais deve ser ampla e completa, incluindo o ressarcimento aos cofres públicos dos altos gastos realizados para prestar assistência às vítimas e a suas famílias. Pelo projeto de lei, os poluidores também têm o dever financeiro de conter os efeitos do dano ambiental sobre as comunidades atingidas. A iniciativa do senador vai atingir diretamente o caixa das empresas. “Como relator da CPI de Brumadinho entendi com clareza que os mineiros querem desenvolvimento, riqueza mineral, mas sem abrir mão da responsabilidade e da preservação ao meio ambiente”. (GIOVANNI RIBEIRO – Colaborador)
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