A 2ª etapa anual de vacinação contra a febre aftosa em todo o território mineiro começa nesta segunda-feira, 1º/11. Deverão ser imunizados bovinos e bubalinos com idade de zero a 24 meses. A expectativa é que, até 30 de novembro, sejam imunizados cerca de 10 milhões de animais em todo o estado. O superintendente técnico do Sistema FAEMG/SENAR/INAES, Altino Rodrigues Neto, destaca que é muito importante que todos os produtores façam a imunização de seus rebanhos, garantindo a sanidade e a previsão de retirada da vacinação no estado ao final de 2022.
“Para que se confirme essa data da retirada, Minas tem que continuar alcançando índice de vacinação como nos anos anteriores, acima de 95%. O produtor mineiro tem sido muito responsável e feito bem o seu papel. Vamos cumprir novamente a meta e alcançar este marco histórico que será a retirada da vacina em todo o estado de Minas Gerais”
Não deixe para a última hora!
Altino alerta que os produtores poderão ter dificuldades para adquirir as vacinas, já que, por conta da previsão de retirada, muitos laboratórios já reduziram o volume de fabricação. “Produtor, fique atento! Verifique a disponibilidade do produto nos pontos de venda da sua região, e antecipe a aquisição da vacina! Evite deixar para o final do prazo!”
A vacinação deve ser realizada até o dia 30 de novembro, e o criador tem até o dia 10 de dezembro para fazer a comprovação. Após esse prazo, está sujeito à multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, equivalente a R$ 98,6 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 10 de dezembro poderá receber multa de 5 Ufemgs, equivalente a R$ 19,72 por cabeça.
O produtor pode comprovar a vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração que estará disponível em www.ima.mg.gov.br ou, caso tenha cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor. “Quem preferir, pode procurar o Sindicato Rural para declarar a vacinação”, informa o presidente da entidade em Montes Claros, José Avelino Pereira Neto. Além disso, para facilitar a localização da propriedade, o IMA recomenda o envio do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no momento da declaração.
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