Élid Noronha
Um caminhoneiro foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais a um adolescente que teve a mão imprensada ao ajudá-lo a fazer uma manobra. A decisão foi mantida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e anunciada nesta terça-feira (9).
O incidente ocorreu em 18 de setembro de 2017, quando o caminhoneiro estava manobrando para entrar em um posto de combustíveis. Um garoto de 13 anos ofereceu ajuda ao motorista, que aceitou. No entanto, ao movimentar o veículo em marcha a ré, o caminhoneiro imprensou a mão do adolescente contra um poste, resultando na fratura das falanges de dois dedos.
Diante dos ferimentos, a mãe do menor ajuizou uma ação pedindo indenização por danos morais. Em sua defesa, o motorista alegou que a culpa era do adolescente, que não prestou atenção durante a manobra e deveria ter reagido ao que estava acontecendo. Ele também argumentou que o campo visual de dentro do caminhão não permitia uma boa visibilidade do garoto.
Apesar desses argumentos, o juiz da Comarca de Francisco Sá acolheu o pedido da vítima. O juiz afirmou que cabia ao adulto recusar a ajuda do garoto, que não possuía o conhecimento necessário para auxiliar na manobra. “O motorista agiu com imprudência ao seguir as orientações do adolescente, o que ocasionou o acidente,” afirmou o juiz na sentença.
O caminhoneiro recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a condenação. Segundo o magistrado, o motorista deveria ter solicitado que o menor se retirasse, evitando assim o acidente. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Eveline Felix e João Cancio.
A decisão destaca a responsabilidade dos adultos em garantir a segurança de menores em situações de risco e a importância de recusar ajuda quando ela coloca em perigo a integridade física dos jovens.
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