A Câmara Municipal fixou o teto máximo de R$ 6 mil por mês para cada vereador gastar com as despesas de seu gabinete, o que implica num total de R$ 138 mil por mês com os 23 gabinetes. A instrução administrativa 02/2022, assinada pelo presidente Claudio Rodrigues de Jesus foi publicado no Diário Oficial de sábado e alega que a medida foi adotada considerando as disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Cada vereador de Montes Claros tem salário de R$ 16,2 mil. Na sua instrução, o presidente informa que é dever precípuo do gestor público zelar pelo cumprimento das obrigações institucionais, constituindo providências cujas realizações devem ser prévias e adequadamente ordenadas; considerando, ainda, a necessidade de planejamento das contas públicas e do equilíbrio orçamentário e financeiro; resolve manter o valor máximo mensal de gastos de cada gabinete de vereador em R$ 6 mil. Os gastos referentes às homenagens por requerimentos apresentados pelos vereadores não poderão exceder, no ano, o valor de R$ 2,5 mil.
Os valores dos itens de gastos mensais poderão ser compensados uns pelos outros, desde que a combinação das despesas não ultrapasse o limite máximo de R$ 6 mil reais. Toda e qualquer contratação de produtos ou serviços deverá ser requisitada junto à gerência administrativa, em tempo hábil para a contratação e fornecimento. A Câmara realizará processo licitatório para locação de veículos e aquisição de combustíveis destinados exclusivamente ao gabinete do vereador, para utilização exclusiva em sua ação parlamentar, sendo que a entrega e as condições de uso serão posteriormente regulamentadas em instrumento próprio.
Só poderá ser abastecido o veículo locado pela Câmara no estabelecimento vencedor do processo licitatório, após retirada de requisição junto à Coordenadoria de Almoxarifado, Patrimônio e Frotas da Câmara. A Câmara fornecerá duas linhas móveis e duas fixas a cada gabinete, sendo que sua utilização será de inteira responsabilidade do vereador e, caso o gasto mensal seja superior ao previsto nesta instrução, o excedente será descontado em folha de pagamento. Cada vereador poderá aplicar com Locação de veículos R$ 2.500,00; combustíveis R$ 1.500,00; Telefonia fixa e móvel R$ 900,00; Despesas postais R$ 300,00; Material de expediente R$ 400,00; Locação de Impressoras R$ 200,00; Material gráfico R$ 300,00; Viagens, com passagens e diárias R$ 2.000,00 Assinatura de jornais R$ 200,00. (GA)
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