GIRLENO ALENCAR
A Controladoria Interna da Câmara Municipal de Vereadores de Montes Claros estabeleceu normas para a concessão de diárias no poder legislativo. O controlador Interno, Brender Mendes Moreira, explica que a concessão de diária de viagem está vinculada à estrita observância ao interesse público e que a Controladoria Interna realiza o controle das despesas essencialmente através de documentos submetidos a sua apreciação. Por isto, a diária de viagem por motivo de serviço de que dispõe a Lei Municipal nº 4.462, de 22 de dezembro de 2011, fica obrigatória a apresentação de documento emitido por órgão, entidade ou autoridade demonstrando agendamento prévio ou apresentação de solicitação de comparecimento a órgão ou entidade pública.
É recomendado que os documentos sejam apresentados com o relatório de viagem, que correspondente ao anexo III da Lei Municipal nº 4.462/11, e deverão ser entregues na Gerência Administrativa desta Câmara Municipal.
A diária de viagem por motivo de serviço quando objetivar emendas parlamentares ou qualquer outro instrumento semelhante, estes deverão ser especificados no relatório de viagem.
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