A Câmara Municipal de Montes Claros iniciou nesta terça-feira (22/02) a nomeação dos profissionais aprovados no concurso público, edital nº 01/2019. De acordo com o presidente, vereador Cláudio Rodrigues, devido ao impedimento legal imposto pela Lei Complementar 173/2020, somente agora foi possível iniciar a convocação dos aprovados. “Até 31 de dezembro de 2021, a União, Estados e Municípios ficaram impedidos pela lei federal de fazer qualquer alteração na estrutura de carreira que implicasse aumento de despesa. Agora, com o fim da vigência da lei, vamos retomar o concurso, iniciando com a convocação dos aprovados”.
Cláudio Rodrigues destaca que a Câmara tem uma estrutura muito enxuta e o concurso foi realizado com a exigência de qualificação para que os aprovados possam atender às necessidades da Casa. “Fizemos a adequação da estrutura organizacional com a atualização dos cargos e respectivas atribuições, e também estamos finalizando a adequação do espaço físico, com a construção da sexta etapa da sede própria da Câmara, para que possamos ter uma gestão mais eficiente. Iniciamos a convocação para recomposição do quadro de servidores de carreira que se aposentaram, e nossa proposta é que, até setembro deste ano, todos os aprovados no concurso sejam convocados”, planeja.
De acordo com o presidente, a validade do concurso vai até março, mas a Mesa Diretora da Câmara já decidiu prorrogar o prazo por mais dois anos.
Neste primeiro momento, foram convocados os primeiros colocados para os cargos de Técnico em Tradução e Interpretação de Libras, Analista do Legislativo – Consultor Administrativo e Analista do Legislativo – Contador. Os convocados deverão se apresentar até o dia 8 de março. Além da publicação no Diário Oficial do Município e no Portal da Câmara, os candidatos também serão comunicados sobre a convocação para a vaga por carta enviada por via postal com aviso de recebimento (AR) e por e-mail. Serão considerados habilitados para posse os candidatos com a documentação completa exigida em edital e aprovados pela junta médica oficial. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado será considerado desistente. (Ascom CMMC)
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