A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (6) o projeto que reformula a legislação esportiva, instituindo direitos para os atletas em formação e reunindo várias leis em um único diploma legal.
A chamada Lei Geral do Esporte foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), para o Projeto de Lei 1153/19. A proposta teve origem no Senado e retornará para nova votação dos senadores.
Felipe Carreras afirmou que a proposta valoriza o esporte em todas as suas dimensões. “Hoje, o Congresso Nacional reconheceu a importância do esporte não apenas para a formação de campeões e medalhistas, mas para a formação de um cidadão. O esporte é uma ferramenta de inclusão social”, disse.
Carreras também declarou que a proposta torna os profissionais de educação física uma categoria essencial para a saúde e reconhece os profissionais que atuam nas mais diversas modalidades, como artes marciais e ioga. “São profissionais que atuam na saúde preventiva, como reconheceu a Organização Mundial de Saúde.”
De acordo com o texto, haverá mudanças também na distribuição da arrecadação de loterias de prognósticos (Mega-Sena, Quina e semelhantes). Do total que cabe ao órgão responsável pelo Esporte (atualmente a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania), o texto retira 1,13 ponto percentual para direcionar recursos às secretarias estaduais de Esporte, proporcionalmente às apostas feitas em seu território, para aplicação em modalidades olímpicas e paralímpicas de jogos escolares.
As secretarias ficarão com 1 ponto percentual a mais. O restante será dividido entre o Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM), a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e a União dos Esportes Brasileiros.
Na loteria por quota fixa, na qual os jogadores fazem apostas em resultados específicos de partidas, o texto retira 1 ponto percentual do lucro bruto das operadoras e destina o dinheiro às entidades do ciclo olímpico (Comitê Olímpico Brasileiro – COB e Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB) e às entidades agregadoras de clubes (Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos – CBCP, Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE e Confederação Brasileira do Desporto Universitário – CBDU).
Dos clubes que cedem os direitos de uso de suas marcas e símbolos, o texto retira 0,1 ponto percentual para dividir os recursos entre os árbitros de futebol e a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap).
Além disso, as operadoras das loterias por quota fixa sem sede no Brasil não poderão mais fazer publicidade no País.
Assistência a atletas
O texto do relator reinclui na legislação a cobrança dos clubes de parte dos salários e das receitas obtidas com transferência dos jogadores para financiar a Faap. Essa contribuição tinha sido extinta pela Lei 14.117/21.
Entretanto, o valor da contribuição incidente sobre os salários mensais será menor: 0,25% em vez dos 0,5% quando da vigência anterior.
Quanto à parcela incidente sobre as transferências nacionais e internacionais de jogadores, emenda do deputado Afonso Hamm (PP-RS) aprovada em Plenário passou para 1% a parcela devida à Faap pela entidade que vende o passe.
O texto exige da Faap a apresentação ao Poder Executivo, a cada dois anos, de suas demonstrações financeiras, junto com relatórios de auditoria externa independente sobre os gastos em programas assistenciais de transição de carreira do atleta profissional para sua recolocação no ambiente de trabalho.
Incentivos tributários
A permissão para empresas e pessoas físicas descontarem do Imposto de Renda devido valores aportados em projetos desportivos e paradesportivos, que terminaria em 2022, não terá mais data para acabar.
Carreras propõe ainda que as pessoas jurídicas possam descontar até 4% do imposto devido por meio das doações, contra o limite de 1% vigente. Essas empresas poderão deduzir os valores doados como despesa operacional a fim de reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar. Atualmente, isso é proibido. Para pessoas físicas, o limite passa de 6% para 7% do imposto devido. (Agência Câmara)
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