Cachaça do Norte de Minas terá mais facilidade para registrar estabelecimentos - Rede Gazeta de Comunicação

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Cachaça do Norte de Minas terá mais facilidade para registrar estabelecimentos

Os produtores de cachaça do Norte de Minas terão mais facilidade para registrar estabelecimentos. Em meados de novembro do ano passado, o Governo de Minas enviou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) três Projetos de Lei referentes à agropecuária. Um deles, em especial, traz uma inovação para o Estado ao propor mais autonomia para a atuação do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) na inspeção de produtos de origem vegetal.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) é responsável pelo registro de cachaça em território mineiro, porém a atividade de inspeção desse produto foi delegada ao IMA. Hoje, o processo para registro da bebida leva cerca de 180 dias, desde a apresentação do requerimento para registro até que a empresa ou produto estejam aptos a entrarem em funcionamento ou poderem ser comercializados. Aqueles que têm intenção de requerer a legalidade de suas fábricas e produtos devem recorrer a uma das seis unidades do Ministério distribuídas no estado.

Para se ter uma ideia, um produtor que reside em Unaí, na região Noroeste de Minas, precisa percorrer 305 quilômetros para ter atendimento do Mapa na cidade de Patos de Minas, na região do Alto Paranaíba, unidade do Mapa mais próxima. Apesar de poder recorrer ao atendimento digital ou telefônico, Lucas Guimarães, engenheiro agrônomo e chefe da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do IMA revela que “o empresário tem mais confiança em um atendimento presencial, pois as dúvidas podem ser melhor sanadas”.

A aprovação do PL 1.782/2023 pela ALMG traria para o IMA a responsabilidade do registro de alambiques e cachaças ou aguardentes produzidas dentro do estado. “Temos 186 unidades em municípios estratégicos de Minas Gerais. Nossa capacidade de atendimento é enorme, o que traz mais conforto para o produtor mineiro”, completa o engenheiro agrônomo. Apesar de ser uma nova legislação, ela não muda o que já está vigente, pois segue os moldes da legislação federal.

A principal vantagem, nesse caso, é trazer para o estado as responsabilidades de inspeção, que hoje são normatizadas pelo Mapa e cumpridas pelo IMA por meio da delegação de atividades. O Projeto de Lei proposto pelo governo mineiro à ALMG, dará autonomia para as atividades do IMA. O principal foco do PL 1.782/2023 é consolidar o trabalho que o IMA tem desenvolvido na inspeção e registro da cachaça mineira, patrimônio do estado, e, no futuro, outras bebidas poderão ser incluídas na lista de produtos inspecionados pelo órgão. (GA)