GIRLENO ALENCAR
O presidente Jair Bolsonaro anunciou, através das redes sociais, que acionou a Advocacia Geral da União para analisar as medidas que devem ser adotadas contra o decreto do prefeito Humberto Souto, que exige o Passaporte da Vacinação, com pelo menos duas doses. Bolsonaro cita que a medida é um absurdo e lembra que impõe normas até mesmo para quem desejar entrar numa agência bancária. Em sua fala, o presidente ironiza que Montes Claros tem um quartel do Exército Brasileiro e que corre risco da Prefeitura querer impor normas nesse local, em clara provocação, para ver se o município mandará alguém fazer cumprir o decreto dentro da unidade militar.
Por outro lado, o deputado estadual Bruno Engler anunciou que estará pedindo o impeachment do prefeito Humberto Souto, por descumprir a lei estadual 23.787, que torna facultativa a vacina contra a Covid-19, em Minas Gerais. O deputado considera o decreto um dos piores implantados em Minas Gerais e, por isso, explicou que entrará com ação judicial para cassar o mandato do prefeito. O deputado tem adotado uma postura crítica contra a administração, apesar de Montes Claros não ser sua base política. O curioso é que o prefeito Humberto Souto tem três deputados na sua base de apoio, mas nenhum ainda saiu em sua defesa.
A advogada Aline Bastos, coordenadora do Grupo Veritas – Conservadores do Norte de Minas explica que “não se fala em outra coisa nas mídias sociais da cidade e rádios locais, que não seja a obrigatoriedade de apresentação de passaporte sanitários para acessar determinados locais públicos e privados na cidade de Montes Claros. Ontem mesmo, o Deputado Bruno Engler e até mesmo o próprio Presidente da Republica citaram os abusos cometidos pelo prefeito. O presidente chegou a insinuar o tamanho do abuso, citando a exigência do comprovante de vacina, para entrar no Banco do Brasil, algo inusitado e que só se exige nos decretos do prefeito Humberto Souto”.
“Para nós, Conservadores o Grupo VERITAS, avulta cristalina ilegalidade dos aludidos Decretos do município de Montes Claros, contrariando o artigo 5º, II e XV da Carta Magna, além de contrariar e violar direta e frontalmente o ordenamento jurídico-legal, consoante legislação estadual vigente. Está evidente que o passaporte vacinal é ilegal, segundo inclusive o que respondeu o Ministério Público Federal (MPF) a uma ação judicial contra o uso dos dados do SUS sobre vacinação de Covid-19 para impor limitações ao cidadão. A manifestação do MPF é assinada pelo procurador da República Ailton Benedito de Souza”.
“Na proposição da ação, a Defensoria Pública da União alerta para o risco de se produzir com o passaporte sanitário “discriminação odiosa (…) capaz de criar estigmatização ou alijamento de direitos e liberdades civis”. E é exatamente o que está acontecendo no Município de Montes Claros, as pessoas estão sendo discriminadas nas filas dos bancos, expostas a coação moral sem fundamento. Além do mais, as pessoas estão sendo obrigadas a apresentar comprovante de vacinas, que os próprios fabricantes das vacinas, alertam que não há a comprovação de que a vacinação impeça a infecção pelo vírus SARS-CoV-2, a transmissão a terceiros ou sintomas graves/falecimento da pessoa infectada. Ora, se uma pessoa estiver infectada e apresentar comprovante de vacinação para entrar em um banco, por exemplo, de que valeu a apresentação do comprovante? Só a apresentação vai impedir que ela contamine outras pessoas? Totalmente desproporcional e sem fundamento tal exigência”.
A advogada cita que “Se observarmos o próprio título do Relatório da ANVISA, deixa claro que o uso das vacinas tem caráter experimental: Relatório – Bases técnicas para decisão do uso emergencial, em caráter experimental de vacinas contra a Covid-19. Apenas a título de informação, quatro vacinas foram aprovadas pela ANVISA apenas em caráter preliminar, aguardando-se a conclusão dos estudos de segurança e eficácia. Inserem-se nesse contexto, ainda, as diversas contraindicações, efeitos colaterais e possível letalidade, informadas nas bulas das vacinas, bem como a condição prematura das evidências científicas atuais, que deverão ser ignoradas pelas pessoas, mesmo com risco à sua saúde, a fim de exercer seus aludidos direitos fundamentais”.
Ela salienta que “além do mais, está visível em todos os Decretos supramencionados a clara prática de coação por meio do passaporte vacinal, pois o que se deve observar é a necessidade da discussão em torno da incolumidade das pessoas, pois mesmo que o Supremo Tribunal Federal tenha compreendido que ‘vacinação compulsória’ não seja sinônimo de ‘vacinação forçada’, a realidade prática é que pessoas estão sendo coagidas a ceder a sua integridade física, psicológica e moral, para atender a imposições estatais ou privadas, sob pena de sofrer graves restrições a seus direitos fundamentais, inclusive como segue em anexo, sendo coagidas a terem seus salários bloqueados pela prefeitura, caso até o dia 31 de dezembro não regularizarem o passaporte vacinal.
“Outros direitos ainda estão sendo drasticamente agredidos pelos Decretos do prefeito de Montes Claros, como o de reunião, religião, educação, trabalho e lazer. Está claro para todos que tenham uma visão crítica da realidade que estamos vivendo no nosso município, que diversas entrevistas dadas pelo prefeito de Montes Claros, a secretária de Saúde e o procurador que a finalidade dos decretos, e a exigência do passaporte vacinal, não é a execução de políticas públicas de saúde, porquanto as vacinas não são esterilizantes, como declaram e reconhecem as fabricantes nos processos de registro perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, pelo que não impedem a transmissão do SARS-CoV-2 entre vacinados, e deles para não vacinados”.
A exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida, por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal de Federal-STF nas ADI nº 6.586 e ADI nº 6.587, o que não é o caso do município de Montes Claros. Ademais, o próprio Estado de Minas Gerais editou a lei estadual nº 23.787, de 07 de janeiro de 2021, que no parágrafo único de seu artigo 1º, estabelece: Parágrafo único – A vacinação será facultativa e gratuita. A lei estadual é aplicada a todos os Municípios de Minas Gerais, por se tratar de lei com abrangência em todo o território do Estado, fixando um preceito que deve ser seguido pelos municípios. O município tem liberdade de legislar desde que não contrarie lei estadual, porém não o fez até a presente data. O prefeito através de Decretos tem ditado as regras na cidade sobre o manto protetor da Câmara Municipal que se mantém omissa e inerte, pois não enfrenta as decisões como se deve enfrentar. O fato é que, o Grupo Veritas e a Direita Minas de Montes Claros, já protocolaram pedido para a realização de audiência pública, para debater o tema e será, na oportunidade, apresentado Projeto de Lei de iniciativa popular para tentar suprir esta lacuna.
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