GIRLENO ALENCAR
A mata seca, bioma especifico do Norte de Minas, esta sendo usado como critério para a concessão do ICMS ecológico. O anuncio é Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), por meio da Subsecretaria de Saneamento e Gestão Ambiental (Suges) e do Instituto Estadual de Florestas (IEF), que observa os critérios em Minas: Unidades de Conservação, Saneamento e preservação da Mata Seca. O estado promove uma capacitação voltada para esclarecimentos sobre o ICMS Ecológico (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para prefeitos e gestores que desejam ter acesso a parcelas do ICMS Ecológico.
O ICMS Ecológico é um instrumento econômico que incentiva os municípios mineiros a promoverem ações de preservação dos recursos naturais, como a proteção legal de áreas naturais ou o tratamento de lixo e esgotos sanitários, possibilitando assim acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelos estados, por meio do ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em normas estaduais.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Carvalho de Melo, ressalta a relevância da ação: “O ICMS Ecológico é uma iniciativa crucial para alcançarmos um estado mais sustentável ao associar o estímulo econômico e a conservação dos nossos patrimônios ambientais. A parceria firmada entre a Semad, AMM e o Instituo Estadual de Florestas tem como objetivo alcançar um maior público, podendo assim, capacitar e ajudar os municípios a aliar desenvolvimento econômico e sustentabilidade como caminho para garantir o bem-estar das futuras gerações.”
“A capacitação é uma grande ferramenta para esclarecer dúvidas de gestores e prefeitos sobre esse Instrumento Econômico tão importante que é o ICMS Ecológico. Temos técnicos capacitados e empenhados em disseminar todas as informações necessárias, ajudando os municípios a contemplar esse tributo, e fomentar a sustentabilidade ambiental junto ao desenvolvimento econômico”, ressalta o subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento da Semad, Rodrigo Franco.
Em Minas Gerais, o ICMS Ecológico foi criado em 1995 pela Lei nº 12.040, conhecida como Lei Robin Hood. Atualmente, a legislação vigente é a Lei 18.030, de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto de arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, sendo um instrumento econômico de incentivo à adoção de ações ambientais a nível municipal. São três subcritérios observados em Minas: Unidades de Conservação, Saneamento e preservação da Mata Seca.
Carina Damasceno, da Diretoria de Projetos Ambientais e Instrumentos Econômicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) explicou que quatro instituições estão envolvidas com o ICMS Ecológico: Semad, Instituto Estadual de Florestas (IEF), Fundação João Pinheiro e Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
Em 2021, Minas Gerais atingiu R$ 66,6 bilhões de arrecadação do ICMS, um valor 28,6% maior que o do ano de 2020, quando o tributo atingiu R$ 51,8 bilhões. “A Constituição Federal determina que uma parcela do total arrecadado seja repartida com os municípios”, observa Carina Damasceno. Ela explica, ainda, que a Lei Robin Hood estabelece os critérios para os repasses. “25% da arrecadação é distribuído aos municípios e 75% para o Estado, porém, uma Emenda Constitucional de 2020, passou a proporção de 65% para o Estado e 35% para os municípios, sendo 10%, no mínimo, destinados para a educação”, afirma. Atualmente, a Lei Robin Hood destina 1,1% dos 25% para o critério Meio Ambiente, que integra o ICMS Ecológico.
O gerente de Monitoramento Territorial e Geoprocessamento do IEF, Bruno Henrique Porto de Almeida, explicou os detalhes para repasse de recursos em função da presença da Mata Seca, presente principalmente no Norte de Minas. “O critério depende de o município ter ou não Mata Seca”, explica. A área de ocorrência da Mata Seca foi definida no Inventário Florestal de Minas Gerais, elaborado pela Universidade Federal de Lavras (Ufla) em 2009. Outra fonte de dados são os desmatamentos apurados pelo IEF no monitoramento contínuo da cobertura vegetal do Estado. Ele lembra que o subcritério foi criado para incentivar a manutenção da Mata Seca.
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