Benefícios eventuais no SUAS em época de eleições municipais - Rede Gazeta de Comunicação

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Benefícios eventuais no SUAS em época de eleições municipais

Cimams e Sênior alertam gestores do SUAS sobre os benefícios eventuais em época de eleições

O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – CIMAMS e a Sênior Consultoria em Gestão Pública realizaram na manhã desta quarta-feira (17/07), oficina sobre os “Benefícios eventuais no SUAS em época de eleições municipais”. Mais de 80 gestores e técnicos do SUAS, de 34 cidades do Norte de Minas, participaram do evento.

O advogado e especialista em regulação do SUAS, Athos Álef Sandes, informou que o evento faz parte de mais uma etapa do SUAS Formação, com tema Benefícios Eventuais em época de eleições municipais, com o objetivo de elucidar aso municípios, através dos seus gestores da Assistência Social acerca da relação da Lei 9.504 (Lei das Eleições), com a concessão de benefícios eventuais, buscando esclarecer quais as ações que são vedadas neste período eleitoral, para que não configure nenhum tipo de irregularidade ou que haja qualquer tipo de responsabilização aos gestores pelo cometimento de alguns desses atos.

Alertou aos participantes para que fiquem atentos em relação a inaugurações de obras públicas, em seus municípios, informando aos candidatos a prefeito(a) e vereador(a) que é proibida a participação, sob a pena de ter candidatura impugnada pelo Ministério Público.

Sobre os benefícios eventuais

Os Benefícios Eventuais são uma medida de proteção social de natureza temporária. Têm o intuito de prevenir e promover o enfrentamento de situações provisórias que possam fragilizar o indivíduo e sua família, evitando o agravamento de situações de vulnerabilidade. São consideradas situações provisórias aquelas decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades.

Os benefícios eventuais fazem parte das seguranças sociais e sua oferta tem por objetivo promover o desenvolvimento ou restabelecimento da segurança de acolhida, sobrevivência, e a convivência familiar, social e comunitária. Estão previstos na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93), pela Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 (NOB-SUAS) e pelo Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007.

Uma vez garantido os benefícios eventuais, consolidam-se dessa forma o direito do cidadão e o dever do Estado. Os Benefícios Eventuais são concedidos à indivíduos ou famílias com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, cuja situação de vulnerabilidade possa tornar-se ainda mais fragilizada.

O estabelecimento dos benefícios eventuais deve ser específico para cada município, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Sua regulamentação se dá na forma de lei municipal, resolução do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e decretos municipais.

Cabe exclusivamente ao poder legislativo municipal, o papel de estabelecer as modalidades e suas características. Bem como o detalhamento e os critérios para a concessão compete ao CMAS (Lei nº 8.742/1993, artigo 22).

Os benefícios eventuais estão divididos em quatro modalidades: Situação de Nascimento, de Morte, de Vulnerabilidade Temporária, e em Situações de Emergência e Calamidade.