Contribuir para a reparação das violações de direitos humanos de pessoas afetadas direta e indiretamente pela violência é o propósito do Projeto de Lei (PL) 1.360/19. A proposição teve o parecer de 1° turno acatado pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada na quinta-feira (10/12/20).
De autoria da deputada Andréia de Jesus (Psol), o projeto institui a Política Estadual de Reparação às Vítimas de Violência de Minas Gerais. A matéria recebeu da relatora, deputada Leninha (PT), parecer pela aprovação na forma do substitutivo n° 2 que apresentou.
Com isso, foi prejudicado o substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que fez ajustes no conteúdo para evitar conflito de competência com o Executivo e compatibilizar o teor da proposição ao ordenamento jurídico vigente. A nova redação leva em conta as ressalvas feitas pela CCJ, registra a relatora.
O parecer caracteriza o termo violência como sendo “o ato praticado por agente público ou privado que resulte em danos à integridade física, psíquica e moral de uma pessoa, podendo ocasionar sua morte”.
Especifica, ainda, que a reparação é o conjunto de medidas relacionadas à restituição ou restauração das condições pessoais e sociais em que a vítima se encontrava antes da violência; à indenização apropriada e proporcional à gravidade, às circunstâncias e às consequências da violência. Ações para a reabilitação da vítima, por meio dos serviços de assistência médica, psicossocial e jurídica; a satisfação ou restabelecimento da verdade, da dignidade e do efetivo exercício de direitos fundamentais; e a garantia da não repetição, por meio da promoção das condutas éticas e do incremento de mecanismos de prevenção, monitoramento e solução de conflitos sociais, também entram no quesito reparação.
Foto: Veja Abril
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