Publicidade e patrocínios já contratados podem permanecer temporariamente; Medida Provisória prevê retirada das marcas em até dez dias e encerra autorizações do setor após período de transição
Atlético e Cruzeiro seguem com as marcas de casas de apostas em seus uniformes, sites e outros espaços de divulgação nesta segunda-feira (28), mesmo após o Governo Federal editar a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil.
A situação dos dois clubes mineiros está relacionada ao período de transição estabelecido pela própria medida. A MP foi publicada em 25 de setembro e entrou em vigor imediatamente, mas estabeleceu prazo para a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam em circulação.
O Atlético tem a H2Bet como patrocinadora máster, enquanto o Cruzeiro mantém a Betnacional na posição principal do uniforme. Os contratos foram firmados antes da publicação da nova medida e envolvem valores expressivos para os clubes
No caso do Atlético, o vínculo com a H2Bet foi firmado em janeiro de 2025 e, segundo informações divulgadas pelo No Ataque, tem previsão de duração até o fim de 2027. O contrato teria valor anual de R$ 60 milhões, com possibilidade de acréscimos vinculados a metas e conquistas.
O Cruzeiro, por sua vez, passou a ter a Betnacional como patrocinadora máster nesta temporada. Conforme apuração publicada pelo No Ataque, o acordo representa entre R$ 50 milhões e R$ 60 milhões anuais e teria validade até dezembro de 2027.
O que diz a Medida Provisória
A MP 1.394 determina a proibição, em território nacional, da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas apostas de quota fixa, tanto em meios físicos quanto digitais. A medida alcança apostas relacionadas a eventos esportivos e jogos on-line.
No entanto, a legislação estabeleceu um prazo para a retirada das campanhas e marcas que já estavam em circulação. O artigo 16 da MP determina que ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionados às bets ficam proibidas, mas o material publicitário e os sinais de patrocínio já veiculados em meios físicos ou digitais deverão ser retirados em até dez dias contados da publicação da medida.
Como a MP foi publicada em 25 de setembro, o prazo termina em 5 de outubro. A partir daí, as marcas das casas de apostas não deverão permanecer expostas nos espaços abrangidos pela proibição.
O próprio Governo Federal confirmou que peças publicitárias já contratadas poderão continuar sendo veiculadas até 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas também deverão ser bloqueados.
Assim, a manutenção temporária das marcas de Atlético e Cruzeiro não significa, por si só, descumprimento da medida. O prazo de transição está previsto no próprio texto legal.
Clubes aguardam próximos passos
A discussão sobre o futuro dos contratos ocorre em meio à reação de clubes, entidades esportivas e empresas do setor. Atlético e Cruzeiro já haviam se manifestado conjuntamente com outros clubes contra a proibição das apostas.
Agora, os clubes mineiros aguardam os próximos movimentos institucionais e jurídicos relacionados à MP. A medida provisória começou a tramitar no Congresso Nacional e, para se tornar definitivamente lei, precisará ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Enquanto isso, representantes do setor de apostas também buscam alternativas jurídicas. A medida vem sendo questionada judicialmente, além de provocar discussões no Congresso sobre os efeitos do encerramento do mercado regulamentado.
O tema também chegou ao Supremo Tribunal Federal. Em decisão anterior à nova MP, o STF havia mantido uma norma de Minas Gerais que restringia publicidade de bets em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo estadual. A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino na ADI 8014.
Fim de um mercado regulamentado
A MP 1.394 não trata apenas da publicidade. O texto prevê a extinção das autorizações concedidas às empresas de apostas de quota fixa ao término de 30 dias contados da publicação da medida. Também determina que, dez dias após a publicação, os operadores deverão indisponibilizar o acesso aos sites e aplicativos destinados às apostas.
Durante o período de transição, novos recursos não poderão ser depositados nas contas de apostas, enquanto os valores existentes deverão ser restituídos aos apostadores conforme os procedimentos definidos pela medida.
A mudança, portanto, afeta diretamente um mercado que havia sido regulamentado no Brasil nos últimos anos e que passou a ocupar espaço relevante no financiamento de clubes de futebol por meio de patrocínios.
Para Atlético e Cruzeiro, o próximo marco é 5 de outubro, quando termina o prazo para retirada das publicidades já contratadas. Até lá, as marcas ainda podem aparecer nos espaços abrangidos pelo período de transição previsto na MP. Depois dessa data, a aplicação das novas regras deverá determinar a retirada das referências às casas de apostas.


