A Associação Norte Mineira de Advogados (ANMA), a Associação dos Bares e Restaurantes (Abrasel); a Associação dos Músicos de Montes Claros (AMMOC), a Associação Mineira de Eventos e Entretenimentos (AMEE) e a Associação Brasileira de Hotéis protocolaram na Prefeitura de Montes Claros um pedido para o prefeito Humberto Souto revogar parcialmente o Decreto 4.149 que fixou proibições para a apresentação de shows por músicos e ainda a presença de no máximo quatro pessoas. Os advogados Leonardo Santamaria Alkimim e Erick Silveira Amaral pedem ao prefeito que ele mesmo faça diretamente a analise do pedido, pois garantem que as medidas adotadas não surtem qualquer efeito prático no combate a Covid-19.
Salientam ainda que isso só causa danos a uma parte do comércio e ainda aos músicos independentes. Os advogados explicam que decidiram procurar uma negociação na área administrativa e depois de esgotada nesse setor é que se pensará em buscar a ação judicial. O Decreto 4149 entrou em vigor na segunda-feira e proíbe por 30 dias qualquer evento festivo em Montes Claros e ainda delimita em 30 pessoas no máximo nas confraternizações do final de ano até nas casas, suspende shows em bares e restaurantes da cidade. Pelo novo decreto, fica cancelado de forma excepcional, o réveillon e carnaval e ainda delimita a comemoração natalina pelos clubes recreativos e de serviço e as comemorações particulares em residências sejam limitadas à 30 pessoas, incluindo os residentes e os bares, restaurantes e similares funcionem respeitando as normas de horário e funcionamento atualmente em vigor, sem a possibilidade de realização de eventos temáticos ou terceirizados.
As casas de festas e eventos tem de respeitar o limite de publico de até 30% de sua capacidade, segundo alvará́ de funcionamento ou projeto aprovado do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, respeitando-se ainda a capacidade máxima de público permitida que será de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, nos espaços fechados, e de uma pessoa a cada dois metros quadrados, nos locais abertos. Limita a realização de eventos ao horário de funcionamento de lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares. No caso de serviço de alimentação, deverão ser observadas as mesmas regras relativas à lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares. Fica autorizado e recomendado, até o dia 5 de janeiro de 2021, aos estabelecimentos do comércio, que não implementem qualquer restrição ao horário de funcionamento de suas atividades presenciais, podendo estas desenvolverem-se, diariamente, até as 23 horas.
GIRLENO ALENCAR
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