Asmática foi a primeira criança vacinada em Montes Claros - Rede Gazeta de Comunicação

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Asmática foi a primeira criança vacinada em Montes Claros

Osman Tomaz Borges Aquino, de 10 anos, com os pais Osmane e Viviane Pereira

GIRLENO ALENCAR

Luna Brandao Silva, de 10 anos e residente no bairro Cândida Câmara, que é asmática, foi a primeira criança/adolescente de Montes Claros vacinada contra a Covid-19. Ela foi à sala de vacinação no Ginásio Darcy Ribeiro, da praça de Esportes, onde foi montada a estrutura para vacinação infantil, acompanhada da sua mãe Maria Fernanda Brandão, tendo chegado às 7h50. Maria Fernanda relata que estava monitorando quando seria a vacinação em Montes Claros e na noite de terça-feira tomou conhecimento através do site oficial e saiu cedo de casa para a vacinação. O curioso é que Osman Tomaz Borges Aquino, de 10 anos, filho de Osmane Pereira Aquino e Viviane Ferreira, residentes no Jardim Primavera, foi o primeiro a chegar, mas foi dar entrevista e acabou perdendo a primazia para Luna.

Ontem foi publicado no Diário Oficial, o Decreto 4349, com os critérios para vacinação de crianças contra a Covid-19 em Montes Claros, onde passa a ser facultativa e os pais é que decidem. O prefeito Humberto Souto informa que o município tem seguido os critérios definidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, no qual foi incluída, pelo Ministério da Saúde, a vacinação de crianças de cinco a 11 anos, de forma não obrigatória; considerando a autonomia constitucional do Município para estabelecer regras complementares sobre o sistema de vacinação e considerando as peculiaridades locais; fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 19 de janeiro que inicie, com as doses disponíveis, a vacinação de crianças de cinco a 11 anos, obedecendo a seguinte escala: aquelas com deficiência permanente ou com comorbidades, bem como indígenas e quilombolas; as crianças que vivam em lar com pessoas com alto risco para evolução grave de Covid-19; crianças sem comorbidades, na seguinte ordem: de 10 e 11 anos; crianças de 8 e 9 anos;  crianças de 6 e 7 anos; crianças com 5 anos.

A vacinação de crianças, regulada pelo presente Decreto, não será obrigatória e decorrerá do livre exercício do Poder Familiar. No momento da vacinação, pelo menos um dos genitores ou o responsável pela criança deverá estar presente, manifestando sua concordância. O decreto aponta que em caso de ausência de pais ou responsáveis, a vacinação deverá ser autorizada por um termo de assentimento, por escrito. O esquema vacinal completo, para as crianças, será composto de duas doses, a serem aplicadas com intervalo de oito semanas. Após a imunização, a criança deverá permanecer em observação, no posto de vacinação, por pelo menos 15 minutos. Deverá ser respeitado um intervalo de 15 dias entre a aplicação da vacina contra a Coivd-19 e as demais vacinas de rotina. A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar aos pais ou responsáveis sobre o direito à assistência médica com objetivo de embasar sua decisão sobre a vacinação de crianças contra a Covid-19.  A implementação das regras do presente Decreto não poderá implicar em prejuízo para a complementação do esquema vacinal dos grupos anteriores. Os casos não mencionados no presente Decreto seguirão os critérios definidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, de acordo com a disponibilidade de doses. 

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