Artistas fecham ruas centrais contra proibição de músicos - Rede Gazeta de Comunicação

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Artistas fecham ruas centrais contra proibição de músicos

GIRLENO ALENCAR

Aproximadamente 200 músicos de Montes Claros fizeram protesto na área central de Montes Claros, na tarde de ontem (21), pedindo ao prefeito Humberto Souto a revogação do Decreto 4139, que entrou em vigor ontem e proíbe shows musicais em qualquer parte da cidade, por 30 dias e inclusive em bares e restaurantes. Os manifestantes enfrentaram até mesmo uma fina chuva. Depois de se concentrarem na praça Doutor Carlos, seguiram em manifestação pela rua Doutor Santos, chegaram a praça Coronel Ribeiro e desceram a rua Camilo Prates, sendo monitorados pela Polícia Militar.

Na praça Doutor Carlos os manifestantes ficaram de costas com as mãos na cabeça, simulando estarem prontos para uma abordagem policial, pois afirmam que estavam sendo comparados a vagabundos. Os participantes do protesto gritavam que não os calarão, assim como argumentavam que são trabalhadores e precisam sobreviver. Um dos organizadores, Beu Viana lamentou que a Prefeitura não tenha chamado para dialogar. O protesto teve apoio do presidente do núcleo regional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Rodrigo de Paula, que lamentou a postura do prefeito Humberto Souto em publicar o novo decreto municipal, sem chamar as partes para conversar.

No sábado, a Prefeitura de Montes Claros divulgou nota explicando que adotou essas medidas para priorizar a proteção da vida da população e que o Decreto 4149 foi mais tolerante, pois Montes Claros não seguiu o modelo de outras cidades, que decretou o fechamento de várias atividades. Porém os músicos querem saber como sobreviverão a essa medida de impedir a apresentação deles. O decreto proíbe por 30 dias qualquer evento festivo em Montes Claros e ainda delimita em 30 pessoas no máximo nas confraternizações do final de ano até nas casas, suspende shows em bares e restaurantes da cidade. 

Pelo novo decreto, fica cancelado de forma excepcional, o Réveillon e Carnaval e ainda delimita a comemoração natalina  pelos clubes recreativos e de serviço e as comemorações particulares em residências sejam limitadas à 30 pessoas, incluindo os residentes e  os bares, restaurantes e similares funcionem respeitando as normas de horário e funcionamento atualmente em vigor, sem a possibilidade de realização de eventos temáticos ou terceirizados.

As casas de festas e eventos têm de respeitar o limite de publico de até 30% de sua capacidade, segundo alvará́ de funcionamento ou projeto aprovado do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, respeitando-se ainda a capacidade máxima de público permitida que será de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, nos espaços fechados, e de uma pessoa a cada dois metros quadrados, nos locais abertos.

Limita a realização de eventos ao horário de funcionamento de Lojas de Conveniência, Bares, Restaurantes e Similares. No caso de serviço de alimentação, deverão ser observadas as mesmas regras relativas à lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares. Fica autorizado e recomendado, até o dia 5 de janeiro de 2021, aos estabelecimentos do comércio, que não implementem qualquer restrição ao horário de funcionamento de suas atividades presenciais, podendo estas desenvolverem-se, diariamente, até as 23 horas.

O funcionamento de lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares, deverá obedecer às seguintes regras adicionais de atendimento, para quem permaneça no recinto, somente poderá ser feito a pessoas sentadas em seus lugares; a distância entre as mesas reservadas aos clientes não poderá ser inferior a dois metros, proibida a junção de mesas; cada mesa, reservada aos clientes, não poderá contar com mais de quatro cadeiras. Ele determinou ainda que fica vedado, por 30 dias, a contar do dia 21 de dezembro de 2020, que no funcionamento das lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares, haja a apresentação de shows artísticos e musicais.  Fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde que, a critério médico, disponibilize aos usuários do Sistema Único de Saúde, com a concordância do paciente, todos os tipos de tratamento precoces disponíveis, nos termos das notas informativas do Ministério da Saúde.