A Agência Reguladora de Saneamento Básico do Norte de Minas (ARSAN), instalada há duas semanas, realiza hoje (27), às 14 horas, uma reunião remota com a equipe técnica da Agência Nacional das Aguas (ANA), para discutir e orientar sobre a cobrança de taxas ou tarifa de resíduos sólidos urbanos. O diretor-geral da ARSAN, Dinilton Pereira esclarece que a ANA publicou manual com orientação sobre o preenchimento dos formulários.
No último dia 16 de dezembro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento básico publicou o manual orientativo sobre a norma de referência de 2021 da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. O material visa a facilitar o entendimento e a aplicação da Norma de Referência (NR1), aprovada pela Resolução no 79, de 14 de junho de 2021, que dispõe sobre o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.
Além disso, o Manual busca orientar sobre os procedimentos e os prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias, temas também constantes da NR1. Com a publicação da Lei no 14.026, em 15 de julho de 2020, que instituiu o novo Marco Legal do Saneamento Básico, a ANA assumiu novas competências, entre elas, a de editar normas de referência com diretrizes de caráter geral para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. Neste sentido, o Manual orientativo vem explicar o passo a passo de todo o processo de implementação dos instrumentos de cobrança.
O Manual foi dividido em cinco seções: no primeiro capítulo, os objetivos e referências acerca do tema são apontados e esclarecidos para o leitor. A seção 2 trata dos conceitos e elementos básicos da cobrança pela prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), entre outros detalhes. Já na seção 3, o leitor poderá compreender os aspectos institucionais da gestão do SMRSU, a partir dos arranjos possíveis e dos aspectos da prestação regionalizada. A seção 4 traz um roteiro passo a passo para a implementação ou adequação da política de cobrança pela prestação do SMRSU. E por fim, na última seção, os gestores públicos poderão aprender sobre as condições específicas do regime tarifário: reajuste e revisão. (GA)
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